Aviso n.º 1476/2018

Data de publicação31 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente - Fundo Ambiental

Aviso n.º 1476/2018

Regulamento do «Programa Sê-lo Verde 2018» e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental

1 - Enquadramento

Portugal tem vindo a ganhar representatividade como local de grandes eventos, entre outros os musicais, com um cada vez maior número de espectadores, incluindo de países estrangeiros. Para que estes eventos sejam cada vez mais uma referência, há que trabalhar em características diferenciadoras, a que os utilizadores respondam positivamente, sendo os fatores de melhoria da sustentabilidade ambiental encarados de modo positivo.

O Ministério do Ambiente pretende ir ao encontro deste desafio, introduzindo uma abordagem que incentive os promotores de eventos de massas a incluir princípios de uso eficiente de recursos materiais e energéticos, com a devida salvaguarda ambiental, a identificar as mais-valias económicas e ambientais associadas e comunicar eficazmente essa distinção, procurando fazer uma ponte entre os parâmetros ambientais acautelados pelas normas, mas integrando uma componente particular de distinção da ação proativa e inovadora na resolução dos desafios ambientais.

É neste contexto que surge a iniciativa «Programa Sê-lo Verde 2018», promovida pelo Ministério do Ambiente, que pretende constituir-se como um contributo para que os eventos de massas possam evoluir no seu perfil de sustentabilidade/pegada ecológica, contabilizando poupanças alcançadas (ambientais e económicas) através da conceção e implementação de princípios de uso eficiente de recursos, mas também evoluam na diferenciação do evento, demonstrando a inovação associada à sua pró-atividade em matéria de impacte ambiental e na educação ambiental dos envolvidos.

2 - Descrição Geral do Programa

2.1 - O «Programa Sê-lo Verde 2018» tem em vista incentivar a adoção de boas-práticas ambientais, inovadoras e com impacte ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas verdes a adotar nesses eventos, tendo como principais objetivos:

a) Incentivar a adoção de critérios ambientais que contribuam para uma redução de impactes e promovam o uso eficiente de recursos materiais e energéticos;

b) Incentivar a adoção de abordagens inovadoras, como sejam, novas tecnologias, integração de renováveis, fomento à economia colaborativa, conceção ecológica;

c) Contribuir para a educação e sensibilização ambiental dos grupos de interesse envolvidos - promotores, marcas, municípios, espectadores e comércio local adjacente.

2.2 - Valorização e promoção da vertente ambiental do evento, junto do público nacional e internacional, pelos promotores, marcas e instituições públicas associadas.

2.3 - O «Programa Sê-lo Verde 2018» é suportado por verbas do Fundo Ambiental, através do financiamento de medidas que contribuam para a prossecução dos objetivos preconizados e que se enquadrem nos seguintes vetores de atuação ambiental:

a) Recursos: garantir um uso e gestão eficaz e ambientalmente responsável dos fluxos de matérias consumidas na preparação, decorrer e desmontagem do evento;

b) Energia: minimizar/reduzir o consumo de energia de fontes fósseis, incluindo os transportes e logística, garantindo eficiência e racionalização no consumo de eletricidade;

c) Emissões: minimizar a produção de emissões para o ar, solo e meio hídrico, associados ao evento tendo em conta o ciclo de vida do evento e a cadeia de valor associada;

d) Educação: promover ações de sensibilização junto do público, sobre o impacte ambiental das suas escolhas, que os motive a modificarem comportamentos antes, durante e após o evento de modo eficaz e duradouro. Os eventos que submetam candidaturas devem, sempre que possível, promover essa ação nos elementos de comunicação do evento, como redes sociais, divulgação vídeo e áudio, entre outros. Deve ser feita referência a «Sê-lo Verde 2018 - candidato», sendo que o logótipo será atempadamente disponibilizado.

2.4 - Para cada uma das medidas candidatas ao financiamento do Fundo Ambiental é necessário prever e demonstrar o acompanhamento do desempenho da medida e de avaliação dos resultados alcançados.

3 - Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a:

a) Eventos de massas entendidos como uma assembleia de pessoas reunidas para um evento cujo objetivo principal é o entretenimento ao ar livre, num recinto devidamente licenciado para o efeito, com registo de entradas, pagas, onde a assistência prevista é de cinco mil pessoas ou mais por dia e onde a duração do programa diário é de duas horas ou mais, durante pelo menos dois dias consecutivos;

b) Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento: estádios, arenas, auditórios ou locais similares, com estruturas edificadas permanentes.

4 - Tipologia de Medidas

4.1 - Podem ser apoiadas no âmbito do Programa medidas tangíveis e intangíveis que se enquadrem nas seguintes tipologias:

4.1.1 - Tangíveis:

a) No âmbito do vetor recursos:

i) Medidas que visem a incorporação de materiais reciclados e a reutilização de materiais;

ii) Medidas que visem a gestão eficiente dos recursos e dos materiais usados no evento;

iii) Medidas que promovam a desmaterialização dos processos associados ao evento, requisitos ambientais dos produtos e serviços;

iv) Medidas que visem a eficiência hídrica no evento, designadamente a utilização de equipamentos e dispositivos eficientes, o aproveitamento de águas pluviais, a reutilização de águas residuais, em condições que não constituam risco para a saúde pública;

b) No âmbito do vetor energia:

i) Medidas inovadoras de eficiência energética e de incorporação de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia;

ii) Medidas que contemplem transportes de zero emissões;

iii) Medidas que contemplem serviços partilhados de transporte;

iv) Medidas que visem intervenções de baixo carbono na cadeia logística;

c) No âmbito do vetor emissões:

i) Medidas que visem a minimização das emissões para o ar, de minimização do ruído, redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes no evento que vão para além das exigências legais ou previstas nas normas aplicáveis ou condições de licenciamento;

ii) Medidas que visem a minimização das emissões para ar, de minimização do ruído, de redução da produção e gestão de resíduos; gestão de efluentes na cadeia de valor/logística associada ao evento,

iii) Medidas que visem a proteção do solo das áreas utilizadas e sua recuperação;

iv) Medidas que visem a limpeza do recinto e áreas conexas, designadamente a reposição da situação inicial e/ou sua requalificação.

4.1.2 - Intangíveis

a) Ações de sensibilização no âmbito dos vetores previstos no ponto 2;

b) Elementos de comunicação associados a ações de sensibilização;

c) Medidas de contabilização das emissões como inventários de emissões, cálculo da pegada hídrica, carbónica, etc.;

d) Medidas que promovam o envolvimento do cidadão em iniciativas de «responsabilidade» ambiental associadas ao evento;

e) Desenvolvimento de aplicações inovadoras no âmbito dos vetores ambientais previstos no presente aviso.

5 - Beneficiários

5.1 - Constituem beneficiários do Programa, os promotores de eventos, na qualidade de pessoa singular ou coletiva que tenha por atividade a promoção ou organização de eventos de massas, isoladamente ou em parceria com outras entidades promotoras ou não promotoras, que apresentem candidatura para medidas a implementar enquadrados nas seguintes categorias:

a) Categoria A: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, entre 5.000 e 25.000;

b) Categoria B: Eventos com um número máximo de «espectadores por dia», dado pela lotação do recinto, acima de 25.000.

5.2 - No caso da apresentação de candidaturas em parceria, o promotor é obrigatoriamente o líder do consórcio, sendo ele o único beneficiário, competindo-lhe estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da medida.

6 - Âmbito Geográfico

6.1 - O Programa abrange todo o território nacional.

7 - Prazo Máximo para Conclusão das Medidas

As medidas são executadas e concluídas durante o evento, no ano de 2018.

8 - Financiamento

8.1 - A dotação máxima afeta ao presente «Programa Sê-lo Verde 2018» é de (euro) 600 000 (seiscentos mil euros).

8.2 - A dotação é alocada da seguinte forma:

a) 30 % (trinta por cento) para os beneficiários da categoria A;

b) 70 % (setenta por cento) para os beneficiários da categoria B.

8.3 - A dotação é distribuída por vetor da seguinte forma:

a) Vetores Recursos (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

b) Vetores Emissões (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

c) Vetores Energia (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

d) Vetores Educação (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros).

8.4 - Caso a dotação por categoria e vetor não seja alocada na totalidade, poderá ser distribuída pelas outras categorias e vetores, sendo neste último caso respeitada a classificação obtida pelas medidas.

8.5 - Taxa máxima de cofinanciamento das medidas a aprovar no âmbito deste Programa é de:

a) 60 % (sessenta por cento) para as medidas tangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 (euro) (vinte mil euros) por medida;

b) 40 % (quarenta por cento) para as medidas intangíveis, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20.000 (euro) (vinte mil euros) por medida.

8.6 - Cada candidatura à Categoria A não pode exceder 3,3 % da dotação global do «Programa Sê-lo Verde 2018», ou seja, 20 mil euros e cada candidatura à Categoria B não pode exceder 8,33 % da dotação global do «Programa Sê-lo Verde 2018», ou seja, 50 mil euros.

8.7 - São financiadas no máximo 4 (quatro) medidas por candidatura.

8.8 - Não são financiadas medidas que tenham já sido objeto de financiamento público no corrente ano.

8.9 - O financiamento a conceder no âmbito do Programa é efetuado ao abrigo do regime de minimis, aplicável, nos termos do Regulamento (UE) N.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013.

9 - Condições de elegibilidade da candidatura e medidas

9.1 - São...

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