Aviso n.º 14755/2017

Coming into Force08 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
Data de publicação07 Dezembro 2017
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 14755/2017

Plano Diretor Municipal da Amadora

Estabelecimento de Medidas Preventivas

Torna-se público, nos termos do disposto nos artigos 136.º e 138.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal da Amadora, sob proposta da Câmara Municipal da Amadora e em Reunião realizada em 14 de setembro de 2017, aprovou o estabelecimento de medidas preventivas no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º s 44/1994, de 22 de junho.

Os âmbitos territorial, material e temporal encontram-se fixados no Regulamento e respetivos anexos que ora se publicam.

Para constar, publica-se o presente Aviso que vai ser publicado no Diário da República.

31 de outubro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Tavares.

Assembleia Municipal da Amadora

Sessão extraordinária de setembro

Deliberação

Ponto 5 - Plano Diretor Municipal da Amadora - Estabelecimento de Medidas Preventivas - Após Parecer da CCDR (Proposta n.º 337/2017)

Apreciado e discutido o teor da proposta da Câmara Municipal supra identificada, documento em anexo, foi a mesma aprovada, por unanimidade, dos 38 membros presentes.

A presente minuta de deliberação foi aprovada no final da sessão, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por unanimidade.

14 de setembro de 2017. - O Presidente, Joaquim Moreira Raposo. - O Primeiro Secretário, Luís Miguel Rodrigues Costa.

Revisão do Plano Diretor Municipal

Medidas Preventivas

Estabelecimento de Medidas Preventivas

1 - Com a deliberação da Câmara Municipal da Amadora, tomada na sua reunião de 26 de abril de 2016, nos termos legais vigentes, constantes da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, foi dado início ao procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), Instrumento de Gestão do Território (IGT) ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/94 de 22 de junho.

2 - Na base desta deliberação relevaram como fundamentos, as diversas alterações legislativas entretanto ocorridas no âmbito das políticas de ordenamento do território, a entrada em vigor de Programas e Planos de nível superior, bem como a evolução das condições ambientais, económicas e sociais do Concelho e os níveis de execução do Plano, determinando, quer a obrigatoriedade da sua adequação aos novos quadros, estratégico e normativo, quer a reavaliação das suas opções estratégicas e do seu modelo territorial.

3 - Com a deliberação referida foram de igual forma definidas, como base de partida para os estudos e para a elaboração das propostas de ordenamento e de gestão do município, as conclusões do Relatório do Estado do Ordenamento do Território para diversos domínios de análise, com a identificação de potencialidades, debilidades, oportunidades e ameaças.

Neste sentido, estabeleceu-se como orientação geral para a revisão do PDM, a atenção especial à utilização sustentada dos recursos e potencialidades do Concelho tendo por fim:

a) Melhorar o quadro de vida da População, nomeadamente criando condições e oportunidades ao desenvolvimento de modos e padrões de vida contemporâneos;

b) Promover a modernização e desenvolvimento da base económica, proporcionando a expansão, renovação e consolidação do tecido empresarial;

c) Aprofundar a participação do concelho da Amadora no desenvolvimento, coesão e internacionalização da Área Metropolitana de Lisboa, nomeadamente desenvolvendo novas formas de cooperação intermunicipal;

d) Dinamizar os sistemas de governança de forma a garantir as melhores condições de governabilidade, através da promoção da democracia participativa, da inovação dos processos e da gestão inteligente do território.

Assim foram estabelecidos como objetivos estratégicos para a revisão:

a) Potenciar o posicionamento do concelho na estrutura metropolitana,

b) Melhorar a integração e qualificação urbanística do território,

c) Melhorar os padrões ambientais e de sustentabilidade dos serviços...

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