Aviso n.º 14755/2016

Data de publicação24 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 14755/2016

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portarian.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 6 de junho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Referência A - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior -área de Arquitetura;

Referência B - 1 (um) Posto de Trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior -área de Arquitetura Paisagista;

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior (Referências A e B, de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

Funções Genéricas: As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Especificas: Apreciação e emissão de pareceres no âmbito dos processos de obras particulares; colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas, participação no desenvolvimento de sistemas de informação de obras; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários; participação no desenvolvimento de sistemas de informação de apoio ao planeamento e a gestão urbana; articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente as áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; contribuir para o desenvolvimento de uma estratégia de regeneração e reabilitação urbana; acompanhar o planeamento e a execução de intervenções de conservação, beneficiação ou de reconstrução de edifícios ou espaços estratégicos, no âmbito da ação municipal de reabilitação urbana, coordenadamente com outros serviços da autarquia, participar na análise, no licenciamento, no acompanhamento e na fiscalização de obras do município; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, de gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação reportadas aos domínios da arquitetura e do urbanismo.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

Referência B:

Funções Genéricas: As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o anexo I.

Funções Especificas: Funções de natureza técnica, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, que incluem: a apreciação e emissão de informações/pareceres de projetos de loteamento e obras de urbanização, em geral, e dos projetos de espaço exteriores em particular; a apreciação e emissão de pareceres sobre reclamações apresentadas no âmbito da execução e manutenção dos espaços exteriores/espaços verdes; a fiscalização da execução das obras de urbanização, incluindo os projetos de arruamentos e espaços exteriores/espaços verdes, em articulação com outras unidades orgânicas da Câmara Municipal das Caldas da Rainha; a integração nas comissões de vistoria para receções provisórias e definitivas das operações de loteamento e obras de urbanização; elaboração de projetos de arranjos exteriores em colaboração com outras unidades orgânicas; elaboração de projetos da sua especialidade e acompanhamento de processos transversais a diversas unidades orgânicas, que impliquem a articulação em termos de obras de urbanização de espaços exteriores; desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto paisagista.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de Técnico Superior a posição 2.ª, nível 15, no valor de (euro)1.201,48 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos...

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