Aviso n.º 14744/2020

Data de publicação25 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Serra d'El-Rei

Aviso n.º 14744/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei.

Consulta pública do projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei

Jorge Alberto Bombas Amador, Presidente da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, torna público que foi deliberado submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia a proposta de Regulamento de Bolsas de Estudo, a qual foi aprovada na reunião de executivo de 09/07/2020, pelo que se submete o referido documento a consulta pública, com vista à recolha de sugestões, durante o prazo de trinta dias a contar da data da publicação do respetivo Edital em 2.ª série do Diário da República, de acordo com o documento que se encontra em anexo.

O referido projeto de regulamento, encontra-se ainda disponível para consulta, nos serviços de Atendimento da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, durante as horas de expediente.

Os interessados deverão formular as suas sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, ou ainda por correio eletrónico para o endereço da Junta de Freguesia geral@jf-serradelrei.pt, até ao final do referido período.

14 de setembro de 2020. - O Presidente da Junta Freguesia de Serra d'El-Rei, Jorge Alberto Bombas Amador.

Projeto de Regulamento de Bolsas de Estudo

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de competências e atribuições das autarquias locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente atentando no artigo 7.º, n.º 2 alínea c) e f), as freguesias dispõem de atribuições no domínio da educação e da ação social. Portanto, compete à Junta promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º

Consciente das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares da nossa freguesia, às quais constituem verdadeiros obstáculos ao início ou prosseguimento dos estudos dos seus educandos, e no sentido de concretizar princípios de equidade, de justiça social e de igualdade de oportunidades, pretende a Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, com o presente regulamento, proporcionar apoio aos jovens com dificuldades socioeconómicas, no sentido de lhes dar a possibilidade de aceder ou prosseguir os seus estudos superiores.

A atribuição de bolsa de estudo consubstancia-se num estímulo à frequência de cursos superiores por parte dos jovens da freguesia, visando a melhoria das suas competências profissionais e dotando a freguesia de quadros técnicos superiores, de modo a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.

O regulamento pauta-se pelos princípios da transparência e proporcionalidade na atribuição das bolsas de estudo, concentrando os apoios nos estudantes mais carenciados, através da aproximação da metodologia de cálculo do rendimento per capita ao regulamento nacional de atribuição de bolsas.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, verifica-se que os benefícios decorrentes da concessão das bolsas de estudo previstas no presente Regulamento a estudantes do ensino superior são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.

Com efeito, os custos inerentes à execução deste projeto correspondem ao dispêndio, pela autarquia, de um montante a definir anualmente pela Junta de Freguesia, o qual será previsto no orçamento para cada ano. Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição das bolsas de estudo a alunos carenciados permitirá que anualmente vários estudantes possam ingressar ou manter a frequência no ensino superior (acesso ou frequência que, de outra forma, poderiam ficar comprometidos), prosseguindo os seus estudos e obtendo formação e capacitação académicas que poderão reverter, direta ou indiretamente, a favor da Freguesia.

Assim, atendendo que compete à Junta elaborar e submeter à aprovação da Assembleia, os projetos de regulamentos, de acordo com o estipulado na alínea h), do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, e ainda, que compete à Assembleia a aprovação desses regulamentos externos, no âmbito da alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º do referido diploma, é elaborado o presente regulamento, com as seguintes disposições.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento define o processo de atribuição de bolsas de estudo pela Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior.

2 - São abrangidos pelo presente regulamento as instituições de ensino superior indicadas como tal pelo artigo 5.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nomeadamente:

a) As instituições de ensino universitário, que compreendem as universidades, os institutos universitários e outras instituições de ensino universitário;

b) As instituições de ensino politécnico, que compreendem os institutos politécnicos e outras instituições de ensino politécnico.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:

a) "Bolsa de estudo" - prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso, atribuída pela Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros;

b) "Aproveitamento escolar" - o estudante que tendo estado matriculado e inscrito em instituição de ensino superior em ano letivo anterior aquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido no último ano em que esteve inscrito, aprovação em pelo menos:

NCx0,6, se NC (maior ou igual que) 60;

36 ETCS, se NC (menor que) 60 e NC (maior ou igual que) 36;

NC, se NC (menor que) 36

em que NC = número de ETCS em que esteve inscrito no último ano de matrícula.

Artigo 4.º

Agregado familiar do estudante

1 - O agregado familiar do estudante é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento:

a) Cônjuge ou pessoa em união de facto do próprio ou de outro membro do agregado;

b) Parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao 4.º grau;

c) Adotantes, tutores e pessoas a quem o estudante esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;

d) Adotados e tutelados pelo estudante ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados, por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, ao estudante ou a qualquer...

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