Aviso n.º 14627/2017

Data de publicação05 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loures

Aviso n.º 14627/2017

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a carreira de Assistente Técnico

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 95.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 25/07/2017, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 21 de setembro de 2017, exarado na informação n.º 103/DGRH/APG/CP-PO, de 20 de setembro de 2017, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 08 de janeiro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico:

Referência 1 - 1 posto de trabalho na área profissional de Medidor Orçamentista, afeto ao Departamento de Obras Municipais;

Referência 2 - 1 posto de trabalho na área profissional de Topógrafo, afeto ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 14 de julho de 2017, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.

5 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme o mapa de pessoal:

Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: determinar as qualidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra; analisar as diversas componentes de projeto, as memórias descritivas e os cadernos de encargos; efetuar medições e determinar as quantidades de materiais, mão-de-obra e de serviços necessários, utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; calcular os valores globais, utilizando, nomeadamente, tabelas de preços; organizar orçamentos; manter base de dados de preços de materiais e orçamentos atualizadas; proceder à análise de reclamações de erros e omissões em fase de contratação pública e obra; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade previstas nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: efetuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia e outros fins; efetuar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona de superfície terrestre, cujas coordenadas e cotas obtém por triangulação, trilateração, poligonação, interseções direta e inversa, nivelamento, processos gráficos ou outros; regular e utilizar os instrumentos de observação; proceder a cálculos sobre os elementos colhidos no campo; proceder à implantação no terreno de pontos de referência para determinadas construções; traçar esboços e desenhos e elaborar relatórios das operações efetuadas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.

6 - Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

7 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico - Nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro o montante pecuniário de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Outros...

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