Aviso n.º 14617/2020

Data de publicação25 Setembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima

Aviso n.º 14617/2020

Sumário: Abertura do concurso de acesso à categoria de subinspetor da Polícia Marítima.

1 - Finalidade e prazo de validade do concurso:

Na sequência da execução do mapa de pessoal para 2020, em especial ao preceituado no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020), nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro alterado pelos Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro, e dos artigos 3.º e 32.º, do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro, torna-se público que, por Despacho do Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 10 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso de acesso à categoria de Subinspetor da Polícia Marítima, destinado ao provimento de 5 lugares previstos no mapa de pessoal da Polícia Marítima naquela categoria.

2 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 220/2005, de 23 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro; do Decreto-Lei n.º 97/99, de 24 de março; no aplicável, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; da Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para o ano de 2020); do Decreto Regulamentar n.º 53/97, de 9 de dezembro; e, do Decreto Regulamentar n.º 20/98, de 4 de setembro.

3 - Local de trabalho e remuneração:

a) O presente concurso visa o preenchimento de cinco lugares no mapa de pessoal da Polícia Marítima na categoria de Subinspetor, destinado ao exercício de funções correspondentes às da categoria que se reporta o procedimento de concurso, estando as mesmas sujeitas ao princípio da mobilidade geográfica, sendo desenvolvido, em regra, no Comando-Geral, Comandos Regionais e Comandos Locais da Polícia Marítima no Território Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Escola da Autoridade Marítima e no Centro de Operações Marítimas, sem prejuízo de integração em operações ou atividades específicas desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro e o embarque em navios e aeronaves.

b) Para efeitos remuneratórios o provimento da categoria de Subinspetor corresponde ao nível remuneratório 27, da...

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