Aviso n.º 14590/2016
Data de publicação | 21 Novembro 2016 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Câmara de Lobos |
Aviso n.º 14590/2016
Celso Renato Freitas Bettencourt, Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, por força do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e após submissão a apreciação pública, torna público à toda a população em geral que, em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, do dia 30 de setembro de 2016, e de acordo com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Apoio à População Carenciada e Desfavorecida de Freguesia de Câmara de Lobos.
6 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Celso Renato Freitas Bettencourt.
Regulamento de Apoio à População Carenciada e Desfavorecida
Preâmbulo
A prossecução do interesse público da Freguesia de Câmara de Lobos realiza-se também, pelo inestimável auxílio à população desfavorecida, no sentido de uma progressiva inserção social e melhoria das suas condições de vida e das suas famílias. Deste modo, a Junta de Freguesia de Câmara de Lobos procede à elaboração do presente regulamento, onde são implementadas medidas de apoio aos estratos sociais desfavorecidos da freguesia, atenuando fenómenos de pobreza e exclusão social e permitindo a inclusão dos mesmos na sociedade. Desta forma pretende-se garantir o acesso aos recursos, bens e serviços, no sentido de promover uma maior e melhor qualidade de vida, de coesão social e cidadania.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no preconizado nos artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em articulação com o disposto nas alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia procede à aprovação do presente Regulamento de Apoio à População Carenciada e Desfavorecida, sendo posteriormente submetido a apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia de acordo com a alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime jurídico das autarquias locais, das entidades intermunicipais e associativismo autárquico. O presente regulamento foi submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, de acordo com os artigos 101.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas h) e t) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo posteriormente submetido para aprovação ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1, do artigo 9.º, ainda da lei supra citada.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento, visa definir as condições de acesso para atribuição de apoio a pessoas e/ou agregados familiares pertencentes a estratos sociais desfavorecidos e/ou em situação de carência económica, residentes na Freguesia de Câmara de Lobos.
2 - O apoio social tem como objetivo a melhoria das condições de vida das pessoas e das suas famílias.
3 - Este apoio deve ser sempre articulado com as entidades e instituições que trabalham na área da ação social, congregando esforços no sentido de solucionar os problemas de forma célere e eficaz.
4 - Os apoios no presente regulamento devem funcionar como um instrumento de suporte pontual às dificuldades dos beneficiários do apoio, capacitando-os, não pretendendo, deste modo, colmatar as dificuldades mensais destes, mas algumas lacunas de forma a garantir que os mesmos procurem o equilíbrio e a autonomia e não a dependência.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente regulamento destina-se à população em geral, desde que tenham residência própria e permanente na Freguesia de Câmara de Lobos, independentemente da sua nacionalidade.
Artigo 4.º
Definição/Conceito
1 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) Agregado familiar - o indivíduo ou o conjunto de indivíduos que vivam em regime de comunhão de habitação e alimentação.
b) Rendimentos - todos os recursos do agregado familiar que sejam traduzidos ou traduzíveis em numerário, designadamente:
Trabalho dependente - salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de alimentação, subsídio de férias e de natal ou outros;
Outras atividades não declaradas e não oficializadas, constantes numa declaração sob compromisso de honra;
Atividades empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez, sobrevivência, sociais, de alimentos, complemento solidário a idosos, complementos de pensão ou outras;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (ex: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
Bolsas de estudo e de formação;
Outros rendimentos que se considerem relevantes.
c) Despesas elegíveis - São...
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