Aviso n.º 14499/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Aviso n.º 14499/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Sr. Diretor-Geral de 20/07/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Local de trabalho: Parque de Saúde Pulido Valente, Alameda das Linhas de Torres n.º 117-Edificio SICAD, 1750-147 Lisboa.

5 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caraterização:

5.1 - Área de Contabilidade e Orçamento

a) Garantir a gestão e execução do orçamento em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a contabilidade do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele, executar diversos procedimentos de controlo característicos do sistema de controlo interno;

b) Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental em termos de Despesa e Receitas; elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas; controlar a Execução Orçamental dos orçamentos de funcionamento (OE e Receita Própria) e de investimento, com avaliações trimestrais; organizar os processos de alteração orçamental; elaborar informações e propostas no âmbito do Orçamento para despacho superior;

c) Compilar e tratar a informação financeira, com vista a elaborar relatórios financeiros mensais, semestrais e anuais; elaborar e prestar informação financeira e fiscal a diversas entidades externas;

d) Utilização da aplicação informática GERFIP.

6 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2018, sendo a posição remuneratória máxima de referência a 4.ª posição de técnico superior.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

7.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura em Gestão, Economia, Finanças e Administração Pública ou áreas similares.

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.5 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente, conhecimentos de informática na ótica do utilizador e serão valorizadas a experiencia e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atuação do posto de trabalho a ocupar.

8 - Apresentação da candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do...

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