Aviso n.º 14482/2020

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alvor

Aviso n.º 14482/2020

Sumário: Regulamento de Mercado Local de Produtores de Alvor.

Regulamento do Mercado Local de Produtores de Alvor

Preâmbulo

O Presente regulamento define, de entre os objetivos estratégicos para a promoção de produtos locais, por um lado, a garantia de transparência nas relações produção, transformação, distribuição da cadeia alimentar e, por outro lado, a promoção da criação e dinamização de mercados de proximidade. A produção agrícola e agropecuária local, assegurada maioritariamente por agricultura de cariz familiar e por pequenas empresas, assume uma importância relevante na economia local, nomeadamente em termos de produtividade, emprego e diminuição da dependência externa.

As vendas diretas e as cadeias curtas agroalimentares contribuem para valorizar e promover os produtos locais e, simultaneamente, estimular a economia local, criar emprego, reter valor e população no território. A existência de sistemas agroalimentares locais, nomeadamente de mercados locais de produtores, estimula a economia local e uma maior interação social entre as comunidades rural e urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às suas origens, desempenhando funções que beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local.

Com efeito, os mercados locais de produtores/as permitem o contacto direto entre o produtor/a e o(a) consumidor/a, contribuindo para o escoamento da produção local sem a intervenção de intermediários, para a preservação dos produtos e especialidades locais, para a diminuição dos desperdícios alimentares, bem como para a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, fomentando a confiança entre produtor e consumidor, tendo presente que a disponibilização direta de géneros alimentícios diminui significativamente o risco associado ao transporte e conservação dos bens alimentares. Neste contexto, o presente regulamento estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados reservados apenas a produtores/as, designados por mercados locais de produtores/as.

A Junta de Freguesia de Alvor irá também submeter o presente projeto de Regulamento a audiência dos interessados pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento no decreto-lei. N.º 85/2015 de 21 de maio que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, o presente projeto de regulamento.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 85/2015 de 21 de maio.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece o regime e normas de funcionamento aplicável ao mercado local de produtores/as da Freguesia de Alvor e destina-se ao comércio, divulgação e promoção da produção local da Freguesia de Alvor e do Concelho de Portimão.

Artigo 3.º

Participantes

1 - O mercado local de produtores/as tem como possíveis participantes:

i) Pessoas singulares ou coletivas - para comercialização dos produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária;

ii) Pessoas singulares ou coletivas - para comercialização dos produtos transformados, de produção própria, com matéria-prima exclusivamente resultante de produções agropecuárias de origem local;

iii) Grupos de produtores/as agrícolas que comercializem produtos agrícolas e agropecuários de produção local própria.

2 - No mercado local de produtores/as podem ainda ser exercidas atividades de animação, demonstração ou de promoção de produtos locais, desde que não prejudiquem a atividade de comércio dos produtos agrícolas locais, designadamente em termos de higiene, segurança e qualidade alimentar.

3 - Podem participar no mercado local de produtores/as, todos/as os/as produtores/as locais devidamente legalizados/as, com áreas de produção no concelho de Portimão, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

4 - Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Portimão, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Portimão e estes sejam considerados essenciais.

5 - Poderá ser permitida a participação de produtores/as locais com áreas de produção fora do concelho de Portimão caso os/as produtores/as locais não manifestem interesse em participar no mercado local de produtores/as.

6 - A Junta de Freguesia de Alvor reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos/ãs que tenham área de produção dentro ou fora do concelho de Portimão, ficando em tudo o resto vinculados/as às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.

Artigo 4.º

Objetivos

A realização do mercado local de produtores/as tem como objetivos:

a) Aumentar a visibilidade da produção local e dos/as pequenos/as produtores/as, promovendo uma maior proximidade entre produtores/as locais e consumidores/as finais;

b) Sensibilizar e capacitar os/as consumidores/as locais para o consumo consciente, informado e ecologicamente responsável de produtos locais;

c) Dinamizar uma economia alimentar de base local, biológica, sazonal e mediterrânica nas suas diferentes fases (produção, transformação, distribuição e consumo);

d) Promover políticas que incentivem a produção local sustentável;

e) Consciencializar a população sobre a importância da produção local, para o crescimento económico do concelho e o desenvolvimento sustentável territorial;

f)...

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