Aviso n.º 14454/2018

Data de publicação10 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo

Aviso n.º 14454/2018

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que, por meu despacho de 24/09/2018, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 08/05/2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A: 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - Veterinário Municipal, para o Gabinete Municipal de Veterinária;

Ref.ª B: - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Cantoneiro, para a Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos; e

Ref.ª C: - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - área de Coveiro, para a Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e, também a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme resposta da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), ao e-mail enviado para o efeito, em razão de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto Santo.

5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior - Ref.ª A: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»

6.1 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria Assistente Operacional - Ref.as B e C: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - «Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.»

6.2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Ref.ª A: Técnico Superior - Veterinário Municipal - Aplicação dos Regulamentos de Saúde Animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor (nacionais e comunitários); Direção e coordenação técnica dos Canis e Gatis Municipais; Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e de bem-estar animal; Execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente, quer em animais de companhia, quer em espécies de produção, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses e de identificação eletrónica de canídeos; Notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais; Avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção, entre outros; Avaliação/inspeção hígio-sanitária, das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais; Controlo e fiscalização nas diferentes matérias relacionadas com animais, no âmbito da legislação aplicável; Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais; Elaboração e envio, nos prazos fixados, da informação relativa ao movimento nosocronológico dos animais; Recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do respetivo município; Colaboração na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico; Participação, com caráter obrigatório e vinculativo, nos processos de licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais; Emissão de pareceres técnicos e controlo hígio-sanitário das condições das instalações e dos alojamentos de animais de espécies pecuárias, e avaliação dos seus reflexos sobre, saúde e o bem-estar dos animais; bem como, sobre a saúde e a tranquilidade pública, Inspeção de animais vivos para avaliação de doenças infetocontagiosas (microbianas e parasitárias) transmissíveis a outros animais e ao homem, e seus reflexos sobre a Saúde Pública; Notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico; Emissão de Guias Sanitárias de Trânsito; Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; Colaboração com outras entidades no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção; Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a pedido das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária; Promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção; Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais. Exerce ainda outras tarefas dentro do seu âmbito de atividade, desde que para o efeito tenha mandato; competências atribuídas ou autorização;

Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Cantoneiro - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de espaços públicos, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; efetua operações de limpeza de resíduos sólidos urbanos e limpeza de papeleiras;

Ref.ª C - Assistente Operacional - área de Coveiro - Procede à abertura de sepulturas e efetua o transporte, depósito e levantamento de restos mortais no cemitério; Escava no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; Introduz cal no caixão, fecha-o e fá-lo descer através de cordas...

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