Aviso n.º 14394/2020

Data de publicação21 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 14394/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo Juvenil

Carlos Ângelo Ferreira Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua reunião do dia 06 de julho de 2020, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios ao Associativismo Juvenil e submeter o mesmo a consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

O projeto de Regulamento encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município em www.cm-figfoz. pt e nos serviços da Divisão de Educação e Assuntos Sociais do Município da Figueira da Foz, sito no Edifício Paço de Tavarede, Largo do Paço n.º 2, 3080-612 Figueira da Foz, na cidade da Figueira da Foz, durante o horário de expediente.

Dentro do prazo referido, os interessados poderão apresentar as suas sugestões, por escrito, enviando-as para o endereço de correio eletrónico municipe@cm-figfoz.pt ou por correio para a morada acima referida.

21 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

Proposta de alteração ao Regulamento

Preâmbulo

Promover a integração e a participação cívica dos jovens, mais do que um desiderato, é um dever para as entidades que, tendo capacidade de intervenção, preconizam uma comunidade assente em valores de cidadania, de desenvolvimento e de participação.

A este conceito estão associadas as ideias de vivência coletiva, de aquisição de conhecimentos e de novas experiências, assumindo-se as associações, cada vez mais, como espaços de desenvolvimento cívico, intelectual, social e cultural. Com efeito, a constituição de associações, enquanto fórum de participação na sociedade - direito, mas também dever, que assiste a todos os cidadãos - deve ser estimulada pelo Estado, cabendo às Autarquias, em particular, a responsabilidade de fomentar e apoiar o Associativismo, designadamente, o Juvenil.

Neste sentido, numa perspetiva de complementaridade e de subsidiariedade, pretende esta Autarquia impulsionar a criação, mas também a legalização, das associações juvenis do Município da Figueira da Foz, designadamente das associações de estudantes, cuja formalização legal nunca se concretizou, manifestamente por falta de verbas para o efeito. Por outro lado, é fundamental que a realização de atividades pelas associações juvenis não revista um caráter meramente pontual, mas que se traduza numa programação regular, com execução sistemática e subsequente avaliação, desenvolvendo de uma forma estruturada a participação cívica e voluntária dos jovens, com o contributo daí decorrente para o desenvolvimento do Município.

Através deste Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Juvenil - RMAAJ, procurou-se garantir que, na atribuição dos apoios ao Associativismo Juvenil, estejam presentes os princípios da igualdade, equidade e transparência, e que, na avaliação de candidaturas anuais, possa aferir-se a qualidade e adequação das atividades para as quais é canalizado o apoio público.

A presente alteração ao RMAAJ pretende, por um lado, adequá-lo à realidade legislativa existente no âmbito do Regime Jurídico do Associativismo Juvenil, dadas as alterações introduzidas à Lei n.º 23/2006, de 23/6, pela Lei n.º 57/2019, de 7/8, que regula esta matéria. Por outro, pretende-se alterar o apoio à cedência do Autocarro Municipal para, apenas, uma vez por ano e a título gratuito, dar relevância aos projetos para o desenvolvimento associativo concelhio, aquando da análise das candidaturas, bem como efetuar a publicitação do apoio atribuído por este Município, situação esta documentada em relatório anual a integrar a candidatura ao Apoio Regular, no âmbito deste Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais, pelo artigo 241.º da Constituição da República

Portuguesa, tendo em vista que os Municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da Cultura, Tempos Livres e Desporto, de acordo com o estabelecido nas alíneas e) e f), do n.º 1, do artigo 23.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o preconizado nas alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º e para os efeitos constantes na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, ambos do referido diploma:

i) Elaborou-se o presente Regulamento, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão datada de 29 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de 1 de setembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República datado de 2 de março de 2016;

ii) Elaborou-se esta Primeira Alteração ao Regulamento, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão de ..., sob proposta da Câmara Municipal, na reunião de ..., que será publicada na 2.ª série do Diário da República, para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Esta Proposta de Alteração ao Regulamento foi objeto de Consulta Pública, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, para recolha de sugestões, tendo-se...

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