Aviso n.º 14337/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Aviso n.º 14337/2016

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 2 de novembro de 2016 do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (FDUNL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para os efeitos no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, na página eletrónica da FDUNL, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

1 - Local de trabalho: Instalações da FDUNL, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no âmbito das competências do Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade (CEDIS) da FDUNL, nomeadamente, apoiar a Direção do CEDIS; organizar e atualizar a página do CEDIS, bem como outras páginas de investigação geridas pelo Centro; organizar bancos de dados; efetuar o expediente relativo a: normas e regulamentos do CEDIS e das entidades com este relacionadas; investigadores, bolseiros, tarefeiros e colaboradores; rubricas orçamentais de cada projeto; material e equipamentos; resultados; sítios da internet com informação sobre formação; formulários documentais; secretariar e participar na organização de seminários e colóquios do CEDIS; prestar apoio na inserção de dados no sistema PURE; organizar o arquivo do CEDIS; apoiar e divulgar as atividades e eventos de investigação e de divulgação científica; apoio na elaboração e preparação de propostas de candidaturas a projetos de investigação científica no Ensino Superior Público em diversos âmbitos; elaborar relatórios e apoiar a gestão orçamental de projetos; conduzir os processos de submissão de despesas junto da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

3 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição da categoria de Técnico Superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), aplicável conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no artigo 17.º da LTFP.

4.2 - Requisitos habilitacionais: Os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos preferenciais: Experiência na área de investigação em Direito no Ensino Superior Público; experiência em informática (excel, html e tratamento de imagem); fluência oral e escrita em Inglês e em Francês, Espanhol ou Alemão.

5 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 2 de novembro de 2016, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a...

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