Aviso n.º 14306/2016

Data de publicação17 Novembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

Aviso n.º 14306/2016

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 19 de outubro de 2016, do Reitor da Universidade do Algarve, Professor Doutor António Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para admissão de um assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, foi declarada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento, em 15 de setembro de 2016, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria.

Realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação de acordo com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 265.º da LTFP, foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em 30 de setembro de 2016, declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

1 - Local de Trabalho: Universidade do Algarve.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Instalar, conservar e reparar circuitos de aparelhagem elétrica; cumprir com as disposições legais relativas às instalações que trata; dispor e fixar os condutores ou cortar, dobrar e assentar adequadamente calhas e tubos metálicos, plásticos ou de outra matéria, colocando os fios ou cabos no seu interior, segundo as normas de boa execução e segurança e higiene no trabalho; executar e isolar as ligações de modo a obter os circuitos elétricos pretendidos; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; desmontar, se necessário, determinados componentes da instalação; apertar, soldar, reparar por qualquer outro modo ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respetiva montagem; executar outros trabalhos similares ou complementares inerentes à função.

3 - Requisitos de Admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória (4.º ano, 6.º ano, 9.º ano ou 12.º ano, consoante a data de nascimento do candidato), não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Requisitos Profissionais: Técnico de instalações elétricas de baixa tensão, inscrito na Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

3.4 - Requisitos Preferenciais: Encontrar-se inscrito na DGEG, há pelo menos 15 anos, como técnico responsável por instalações elétricas de serviço particular, no domínio da execução de baixa tensão, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 14/2015 de 16 de fevereiro.

4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem...

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