Aviso n.º 143/2017

Data de publicação04 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cabeceiras de Basto

Aviso n.º 143/2017

Procedimento concursal

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 14 de outubro de 2016 foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Cabeceiras de Basto para exercer funções na Divisão de Administração Geral e Atendimento, sendo:

Concurso A: 1 Técnico Superior na área de Comunicação Social;

Concurso B: 1 Técnico Superior na área de Bibliotecas

Concurso C: 1 Técnico Superior na área de Turismo;

Concurso D: 2 Assistentes Técnicos na área Administrativa;

Concurso E: 3 Assistentes Técnicos na área de Atendimento;

Concurso F: 2 Assistentes Operacionais na área de Serviços Gerais;

Concurso G: 1 Assistente Operacional na área de Apoio Administrativo;

Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas do Município de Cabeceiras de Basto e efetuada consultada à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (INA), foi declarado: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), em anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento circunscreve-se apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Constituição da República Portuguesa; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) na sua redação atualizada; Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12/02) na sua redação atualizada; Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09) na sua redação atualizada; Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 (LOE 2016); Portaria n.º 83-A/2009 de 22 janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Concurso A: 1 Técnico Superior na área de Comunicação Social - Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de Comunicação Social: Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Desenvolver funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito da comunicação social; Planificar e preparar a informação municipal destinada a divulgação; Desenvolver e gerir a informação destinada a diversos canais (impresso, digital, rádio); produção de conteúdos para rádio; produção e atualização de conteúdos para website; utilização de softwares de edição de imagem, áudio e vídeo; utilização de recursos de multimédia e de produção audiovisual; elaboração de notas de imprensa; Coordenar os projetos editoriais municipais (boletim municipal, agenda cultural, etc).

Concurso B: 1 Técnico Superior na área de Bibliotecas - Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de Bibliotecas: Conceber e planear serviços e sistemas de informação Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; Selecionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; Apoiar e orientar o utilizador dos serviços; Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; Coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às atividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

Concurso C: 1 Técnico Superior na área de Turismo - Para além das funções gerais atribuídas aos técnicos superiores, competirá ao técnico da área de Turismo: Promover estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do Turismo; Atualizar os conteúdos turísticos e informativos disponibilizados na Casa do Tempo; Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruras de apoio ao turismo e lazer; Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista na casa do Tempo.

Concurso D: 2 Assistentes Técnicos na área Administrativa - Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes técnicos, competirá ao assistente técnico na área administrativa: assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar trabalhos de datilografia; tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneiro; recolher, examina e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, bem como outras funções não especificadas.

Concurso E: 3 Assistentes Técnicos na área de Atendimento - Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes técnicos, competirá ao assistente técnico na área de atendimento: Exercer funções de apoio administrativo à Divisão, nomeadamente: executar as tarefas de expediente, arquivo, secretaria, atendimento ao público e telefónico; encaminhar correspondência; bem como outras funções não especificadas.

Concurso F: 2 Assistentes Operacionais na área de Serviços Gerais - Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes operacionais, competirá ao assistente operacional na área de serviços gerais: Realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

Concurso G: 1 Assistente Operacional na área de Apoio Administrativo - Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes operacionais, competirá ao assistente operacional na área de apoio administrativo: Realizar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforços físicos; Responsabilizar-se por equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas que lhe sejam afins funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha...

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