Aviso n.º 14277/2017

Data de publicação28 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Aviso n.º 14277/2017

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a constituição de reserva de recrutamento na carreira de Assistente Operacional (na área de higiene e salubridade).

Por delegação de competências da Presidente da Câmara, conferida pelo Despacho n.º 38/P/2017 de 07.11.2017 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 06.09.2017, autorizei por meu despacho, datado de 18.09.2017, a abertura do presente procedimento concursal, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a constituição de reserva de recrutamento, na carreira Assistente Operacional (na área de higiene e salubridade).

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 (doravante designada "Portaria"), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Assistente Operacional (na área de higiene e salubridade).

1.2 - Consultado o INA, ao abrigo do artigo 4.º da "Portaria" foi a Autarquia informada da "inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", comunicação datada de 21.08.2017.

1.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

1.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30.06 e artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016 de 7.03 (LOE 2016), e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Cristina Maria Bordalo Pinto Pereira; 1.º vogal efetivo: Técnico Superior, Pedro Miguel da Cunha Esteves da Rocha, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Encarregado Geral Operacional, Paulo Jorge Pereira Alves; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins 2.ª vogal suplente: Técnica Superior: Paula Cristina Pito Esteves.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos - Funções com Grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP - aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6), no âmbito da higiene e salubridade.

4.2 - Funções específicas na área da higiene e salubridade:

Recolha de resíduos, varredura e lavagem de ruas e outros espaços, extirpação de ervas, limpeza de sarjetas e de sumidouros, lavagem e manutenção de meios de deposição e outras atividades complementares.

4.3 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as...

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