Aviso n.º 14271/2016

Data de publicação16 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Funchal

Aviso n.º 14271/2016

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 7 postos de trabalho de Técnico Superior de Economia e Gestão, da carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), o Município do Funchal pode proceder ao recrutamento de trabalhadores, nos termos e de acordo com as regras previstas na legislação aplicável e cumpridas as regras de equilíbrio orçamental, podendo promover o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, de acordo com o n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A Câmara Municipal do Funchal, ao abrigo da competência atribuída no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, por deliberação datada de 8 de setembro de 2016, autorizou o recrutamento por tempo indeterminado e por procedimento concursal comum restrito aos trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 7 postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município do Funchal de Técnico Superior de Economia e Gestão, habilitados com licenciatura em Gestão, Economia, Gestão e Administração Pública, para o desenvolvimento de atividades de natureza permanente do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial.

O INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta ao procedimento prévio registado sob o n.º 40541, de 7 de setembro de 2016, e de acordo com o conteúdo da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, informou que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado pelo Município do Funchal.

O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação dos postos de trabalho que determinaram a autorização de recrutamento e o INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Publicas e em resposta à consulta de reserva de recrutamento registado sob o n.º SIPOC/2016/7463, de 27 de setembro, informou que não existem candidatos em situação de reserva de recrutamento com o perfil identificado pelo Município do Funchal, em virtude de não ter decorrido, até ao presente momento, qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 8 de setembro, ao abrigo da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e do meu despacho datado de 19 de outubro, ambos do corrente ano, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital n.º 34/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 7 postos de trabalho de Técnico Superior de Economia e Gestão da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (Ref.ª PCCTI 01/2016).

2 - Local de trabalho - Área do Município do Funchal - Departamento da Gestão Financeira e Patrimonial.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - O recrutamento destina-se a ocupar postos de trabalho de técnico superior de economia e gestão, da carreira de técnico superior, com funções de complexidade funcional do grau 3, com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP, desenvolvendo nas áreas de atividade do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial:

Funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaboração de pareceres e projetos e execução das atividades de apoio geral ou especializado e conducentes à concretização das políticas do município nas áreas daquela unidade orgânica.

4 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório opera-se de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP, no n.º 1 do artigo 18.º do Orçamento de Estado para 2016 (OE 2016), aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que prorroga os efeitos do artigo 42.º do Orçamento de Estado de 2015 (OE 2015), aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, verificando-se que:

Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória inferior, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do OE para 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE para 2016, o ingresso na carreira técnica superior faz-se para a 2.ª posição remuneratória da referida carreira;

Se o candidato recrutado estiver a auferir por posição remuneratória superior à referida 2.ª posição remuneratória, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do OE para 2015, por força do n.º 1 do artigo 18.º do OE para 2016 e sendo legalmente proibido qualquer valorização remuneratória, o trabalhador manterá a posição remuneratória detida, independentemente de lhe ser atribuída posição e nível remuneratório virtual.

5 - Área de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

Sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

Possuam licenciatura em gestão, economia e gestão e administração pública.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Requisitos de admissão - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas.

6.1 - Requisitos gerais - os requisitos previstos no artigo 17.º LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos de admissão:

Nível habilitacional - Licenciatura em gestão, economia e gestão e administração pública.

6.3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Formalização das candidaturas - De acordo com o artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de...

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