Aviso n.º 14245/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Portalegre

Aviso n.º 14245/2018

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artº. 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público, que por despacho de 3 de julho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 3 postos de trabalho, previsto e não ocupados, no mapa de pessoal de 2018, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para a categoria/carreira de Assistente Operacional - Sapador Florestal.

2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e demais legislação aplicável.

3 - Nos termos do previsto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Portalegre, para o posto de trabalho em causa e, a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

4 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - O local de trabalho é na área do Município de Portalegre.

6 - Caracterização do posto de trabalho: as funções constantes no artº.º 3.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro e desenvolver o conteúdo funcional respeitantes à carreira, categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, por aplicação do n.º 2 do artº. 88.º da referida lei.

6.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artº. 81.º da LGTFP.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente, após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei de Orçamento de Estado, de acordo com o n.º 1 do artº. 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, no valor de 580.00(euro).

8 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Não podem ser admitidos...

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