Aviso n.º 14225/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Ermesinde, Valongo

Aviso n.º 14225/2019

Sumário: Abertura do procedimento concursal à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, concelho de Valongo.

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, concelho de Valongo, para o quadriénio 2019/2023, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos e na página eletrónica (aeermesinde.net), dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Ermesinde, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, Praceta Dom António Ferreira Gomes, 4445-398 Ermesinde, entre as 9 e as 16 horas, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente Aviso, contendo o envelope a seguinte inscrição: «Procedimento concursal prévio de recrutamento para diretor do Agrupamento de Escolas de Ermesinde-Valongo».

4 - O requerimento será acompanhado obrigatoriamente dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, contendo todas as informações pertinentes ao concurso, devidamente comprovadas por prova documental;

b) Projeto de intervenção, contendo a identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada.

5 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Ermesinde.

6 - No projeto de intervenção o candidato identifica...

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