Aviso n.º 14176/2018

Data de publicação03 Outubro 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 14176/2018

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 04 de setembro de 2018, foi aprovado o projeto de Regulamento Municipal sobre Propaganda Politica e Eleitoral do Município da Chamusca e dar início ao período de consulta pública.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca, durante o período normal de expediente.

5 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Projeto de Regulamento Municipal sobre Propaganda Politica e Eleitoral do Município da Chamusca

(ver documento original)

Nota Justificativa

O artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa preceitua sobre a liberdade de expressão, garantindo a todos o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio.

Resulta da jurisprudência do Tribunal Constitucional que a propaganda política constitui uma forma de expressão do pensamento abrangida pelo âmbito de proteção daquele preceito. Esta natureza de liberdade que caracteriza o direito não afasta o papel do Estado na promoção das condições que o tornem efetivo. Foi, pois nessa linha, que a Lei n.º 97/88 de 17 de agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, dispôs a imposição de um dever às câmaras municipais, consubstanciado num dever de disponibilização de espaços e lugares públicos para afixação ou inscrição de mensagens de propaganda - que radica na dimensão institucional desta liberdade e na corresponsabilização das entidades públicas na promoção do seu exercício.

Nos termos do artigo 11.º daquela lei incumbe às autarquias locais a elaboração dos regulamentos necessários à sua execução, a qual estabelece as regras de afixação e inscrição de mensagens de propaganda, incluindo a política e eleitoral.

Neste sentido, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal sobre Propaganda Politica e Eleitoral no Município da Chamusca, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 4 de julho de 2018 e 18 de julho de 2018, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT