Aviso n.º 14172/2016

Data de publicação15 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Aviso n.º 14172/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional (sapador florestal) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, e n.os 1, 2, 4, 5 e 7 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia Municipal de 16/09/2016, mediante proposta da Câmara Municipal de 12/09/2016, e por meu despacho de 27/09/2016, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de Assistente Operacional (Sapador Florestal), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto, para ocupação de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia na carreira/categoria de Assistente Operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1, do artigo 57.º da LTFP.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as respetivas alterações; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei n.º 109/2009, de 15 de maio.

3 - No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua versão atualizada, adiante designada por Portaria, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC). De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Nas autarquias locais, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) compete a uma entidade gestora da requalificação, designada de EGRA, relativamente aos processos de reorganização e requalificação de trabalhadores.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Serviço que se caracterizam, resumidamente, e por se tratar de trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas; ações de controlo e eliminação de agentes bióticos.

Caracterizam-se ainda por atividades de:

a) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;

b) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana;

c) Primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio;

d) Proteção a pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção;

e) Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2009 de 15 de maio.

4.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4.2 - Para a generalidade dos postos de trabalho foram definidas as seguintes competências: Transversais - Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Otimização de recursos. Específicas da carreira - Trabalho de equipa e cooperação; Conhecimentos especializados e experiência.

5 - Local de trabalho - Área territorial do Concelho de Montemor-o-Velho

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

6.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo...

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