Aviso n.º 14126/2018
Data de publicação | 02 Outubro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Galveias |
Aviso n.º 14126/2018
Maria Fernanda Serineu Bacalhau, Presidente da Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor:
Torna Público que, nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e durante o período de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias, que foi presente e aprovado na reunião da Junta de Freguesia realizada em 09/08/2018.
Durante o referido período poderão os interessados consultar, na sede da Junta de Freguesia nas horas normais de expediente, o referido Projeto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, à Presidente da Junta de Freguesia de Galveias.
18 de setembro de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.
Projeto de Regulamento de Apoio à 1.ª Infância da Freguesia de Galveias
Nota justificativa
Atendendo à crescente diminuição da taxa de natalidade e ao envelhecimento da População, nas zonas do interior do País, a Freguesia de Galveias não é uma exceção, pelo que se considera de todo o interesse contrariar esta realidade, e contribuir para a melhoria das condições de vida das famílias residentes na sua área, e tanto quanto possível procurar pelas vias ao seu alcance, garantir a fixação dos seus habitantes e, promover o crescimento demográfico.
Reconhecendo a importância da família na fixação das populações e perante a alteração das regras que regulam a atribuição das prestações sociais devidas pelo Estado, nomeadamente do Abono de Família, que causaram a sua redução ou mesmo cessação, contribuindo para o agravamento da condição económico-financeira das famílias, importa promover medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para apoiar as famílias e especialmente as suas crianças nos primeiros anos de vida.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito, objeto e aplicação
O presente regulamento:
Aplica-se a toda a área geográfica da Freguesia de Galveias;
Estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro à 1.ª Infância;
Aplica-se às crianças dos (0) zero anos até à entrada no primeiro ciclo do Ensino Básico.
Artigo 2.º
Apoios à 1.ª Infância
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