Aviso n.º 14061/2017

Data de publicação23 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Bombarral

Aviso n.º 14061/2017

Regulamento para a Concessão de Incentivos pelo Exercício da Atividade de Bombeiro Voluntário de Bombarral

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico da Autarquias Locais aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Bombarral, tomada na sua Sessão de 14 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal de Bombarral, foi aprovado o Regulamento para a concessão de Incentivos pelo exercício da atividade de Bombeiro Voluntário de Bombarral, cujo texto integral abaixo se publica.

Mais torna público que o presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.

O documento constante do presente Aviso publicado no Diário da República encontra-se, também, disponível mediante afixação de Edital nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt.

25 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, José Manuel Gonçalves Vieira.

Regulamento para a Concessão de Incentivos pelo Exercício da Atividade de Bombeiro Voluntário de Bombarral

Preâmbulo

Considerando que:

A proteção de vidas e bens em perigo deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro das populações e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida, tanto no caso de incêndios, como em todo o tipo de catástrofes ou calamidades, bem como nos diversos tipos de acidentes.

Consequentemente, à Câmara Municipal compete-lhe, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões, que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social ou outra de interesse para o município.

O Regulamento de Concessão de Incentivos Sociais aos elementos ligados à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Bombarral é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado uma vez que, nos tempos modernos, cada vez se torna mais difícil conseguir o voluntariado, nomeadamente como bombeiro.

Visa, ainda, a criação de condições para que os jovens possam aderir a esta nobre causa.

No uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo...

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