Aviso n.º 14025/2017

Data de publicação23 Novembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas André Soares, Braga

Aviso n.º 14025/2017

Delegação de Competências na Subdiretora, Adjuntos da Diretora e Coordenadores de Estabelecimento

1 - No uso da competência própria, que lhe é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a diretora do Agrupamento de Escolas André Soares, Braga, delega na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

Na subdiretora, Anabela Marques de Carvalho Pereira, as seguintes competências:

a) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos;

b) Elaborar o plano de formação e de atualização dos assistentes técnicos do Agrupamento, ouvido o Município;

c) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos assistentes técnicos do Agrupamento;

d) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes técnicos do Agrupamento, exceto nos que desempenham funções na área de Ação Social Escolar;

e) Intervir, em colaboração com a diretora, a adjunta Maria Manuela Veiga da Silva, os diretores de turma e a responsável pelo Gabinete de Disciplina, em matéria disciplinar relativa a alunos;

f) Superintender em todos os assuntos pedagógicos e administrativos relacionados com a educação especial;

g) Superintender o processo de transferências dos alunos da escola sede do Agrupamento;

h) Supervisionar, em articulação com a diretora, todo o processo de constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;

i) Superintender em tudo o que respeita à gestão pedagógica e cultural do Agrupamento nas faltas e impedimentos da diretora.

Na adjunta, Gina de Fátima Quintino Fernandes, as seguintes competências:

a) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Superintender o Gabinete de Monitorização e Acompanhamento do Agrupamento no âmbito da revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento, incluindo o processo de concretização das medidas do Plano de Ação Estratégica, do Contrato de Autonomia e do Programa de Flexibilidade e Autonomia Curricular, este em regime de experiência pedagógica;

c) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários da educação pré-escolar;

d) Acompanhar, em articulação com a diretora, o processo de inscrição, de transferências e de constituição de grupos das crianças da educação pré-escolar;

e) Elaborar o plano de formação e de atualização dos assistentes operacionais do Agrupamento, ouvido o Município;

f) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos...

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