Aviso n.º 14011/2019

Data de publicação09 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 14011/2019

Sumário: Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Sintra com as alterações introduzidas pelo Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da Câmara, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 5.ª Sessão Extraordinária, de 2 de julho de 2019, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Sintra com as alterações introduzidas pelo Parecer da Comissão Especializada de Educação, Cultura, Desporto e Juventude da Assembleia Municipal de Sintra.

O documento constante do presente Aviso é publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante a afixação do Edital n.º 328/2019 nos locais de estilo, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.

25 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento de gestão e utilização das instalações desportivas municipais de Sintra

Preâmbulo

A prática de atividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental de educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática. De facto, o acesso dos cidadãos à prática física e desportiva constitui um importante fator de desenvolvimento desportivo.

Ciente da importância que a prática desportiva assume na vida de cada um, o Município de Sintra tem procurado dotar o Concelho de infraestruturas desportivas que possibilitem a todos os munícipes uma prática regular e condigna da essencial atividade desportiva.

De modo a que a utilização das Instalações Desportivas Municipais se processe de uma forma correta e racional, torna-se essencial a existência de um conjunto de normas e princípios a que deve obedecer essa utilização, concretizada no presente Regulamento.

Para além do desiderato atrás enunciado é de dar nota que os Regulamentos elaborados até à data com objeto semelhante datados de 2004 e ainda no âmbito da EDUCA EM SA, Empresa Municipal entretanto internalizada na estrutura matricial da Câmara Municipal de Sintra, se encontravam desatualizados face às circunstâncias objetivas do universo municipal e ao devir legislativo.

Impôs-se assim, também por essa factualidade, regulamentar "ex-novo" a matéria em apreço.

Decorreu a prévia constituição de interessados de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, com a publicitação de Aviso no site da Câmara Municipal de Sintra em 26 de abril de 2016.

Entre 26 de abril de 2016 e o dia 26 de maio de 2016, não houve a constituição de quaisquer interessados nos termos legais.

O Projeto de Regulamento, foi sujeito a consulta pública, por 30 dias, nos termos do artigo 101.º do CPA, através da publicação do Aviso n.º 3040/2019, do Município de Sintra, na 2.ª série do Diário da República n.º 39, de 25 de fevereiro de 2019, sem prejuízo da demais publicitação, nos termos legais e da afixação para os mesmos efeitos em todos os espaços desportivos municipais.

Não se verificaram participações no procedimento no âmbito da consulta pública.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Sintra, reunida na sua 5.ª Sessão Extraordinária em 2 de julho de 2019, sob proposta da Câmara Municipal de acordo com previsto alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime atrás referido, aprova o Regulamento de Gestão e Utilização das Instalações Desportivas Municipais de Sintra.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante e Objeto

1 - O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 271/2009, de 1 de outubro.

2 - O presente Regulamento estabelece os princípios, normas gerais e as condições de exploração e utilização aplicáveis a todas as Instalações Desportivas Municipais sob a gestão e administração da Câmara Municipal de Sintra.

3 - As Instalações Desportivas Municipais designadas por I.D.M., têm como finalidade principal a fruição por parte das populações no âmbito da prática desportiva para a qual se encontrem vocacionadas.

4 - A concessão de I.D.M. efetiva-se, na sequência de deliberação expressa dos órgãos do Município, através dos procedimentos previstos no Código de Contratos Públicos.

Artigo 2.º

Propriedade, Gestão, Administração e Manutenção

1 - O Município é proprietário das Instalações Desportivas Municipais sendo a Câmara Municipal de Sintra responsável pela sua gestão, administração e manutenção.

2 - As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.

3 - As competências próprias cometidas ao Presidente da Câmara podem, nos termos da lei, ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação nos dirigentes dos serviços municipais, quando tal for admissível, de acordo com previsto no artigo 38.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

4 - A gestão do disposto no presente regulamento que incumbe à Câmara Municipal de Sintra, concretiza-se, designadamente, através das atribuições da Divisão de Desporto:

a) Administrar e fazer a gestão corrente das Instalações Desportivas Municipais nos termos do presente Regulamento e da legislação em vigor;

b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização das instalações;

c) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento e aproveitamento das mesmas;

d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;

e) Zelar pela boa conservação e manutenção das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;

f) Proceder aos trabalhos e atividades inerentes aos fatores de desenvolvimento, gestão e dinamização das instalações.

Artigo 3.º

Funcionamento e Planeamento

1 - O funcionamento, utilização e demais regras das I.D.M. ficam subordinados ao disposto no presente Regulamento.

2 - O funcionamento referido no número anterior fica sujeito ao planeamento de projetos, ações e atividades a definir anualmente no Plano de Atividades da Câmara Municipal de Sintra.

Artigo 4.º

Âmbito Subjetivo

O presente Regulamento é diretamente aplicável ao público, designadamente aos utentes das I.D.M. e a todos os colaboradores do Município que aí prestem serviço, independentemente do vínculo ou função.

Artigo 5.º

Direção Técnica

1 - Cada I.D.M. tem uma Direção Técnica de acordo com o previsto na Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, diploma que aprova o Regime Jurídico que estatui quanto à "Responsabilidade técnica pela direção e orientação de atividades físicas e desportivas".

2 - Sem prejuízo das demais responsabilidades que competem especialmente ao Diretor Técnico em virtude da sua inserção orgânica e funcional na Divisão de Desporto incumbe-lhe especialmente quanto à I.D.M. a que se encontre afeto, nos termos legais:

a) Coordenar e supervisionar a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades, da área da manutenção da condição física (fitness), no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, aos seus utentes;

b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

c) Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness);

d) Coordenar a produção das atividades desportivas;

e) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas, as atividades desportivas nelas desenvolvidas;

f) Colaborar na luta contra a dopagem no desporto.

3 - Em cada I.D.M. e em lugar bem visível para os utentes, deve estar afixada a identificação do, ou dos Diretores Técnicos e o horário de permanência daquele ou daqueles na mesma.

Artigo 6.º

Horários

As I.D.M ficam sujeitas a horários definidos pela Câmara Municipal de Sintra que são objeto de publicitação Edital nos locais de estilo, afixados em cada uma, em local visível e insertos na página institucional na internet em www.cm-sintra.pt.

Artigo 7.º

Horário Especial

1 - Nos dias em que se realizarem provas desportivas, festivais ou espetáculos podem as I.D.M encerrar ao público ou serem adotados horários especiais que são do conhecimento público com a antecedência mínima de 48 horas.

2 - A divulgação e conhecimento público efetiva-se através de Aviso afixado em cada uma das I.D.M abrangidas, em local visível e mediante a inserção do mesmo na página institucional...

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