Aviso n.º 14005/2019

Data de publicação09 Setembro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 14005/2019

Sumário: Regulamento de utilização, funcionamento e segurança do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda.

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, foi aprovado o Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda, o qual de publica na integra.

29 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda

Nota Justificativa

Sendo competência das entidades públicas apoiar e incentivar a prática desportiva, cabe à Câmara Municipal de Lagoa, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Lagoa que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.

Para tal, a Câmara Municipal de Lagoa, enquanto proprietária do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda, aprovou o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda que tem como objetivo introduzir normas de utilização e funcionamento desta instalação desportiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e ainda possibilitar a realização de espetáculos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática, de acordo com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público e com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Artigo 2.º

Entidade proprietária e gestora

1 - O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda é propriedade da Câmara Municipal de Lagoa.

2 - A administração e manutenção do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda são da competência da Câmara Municipal de Lagoa, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar e dinamizar o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do campo.

3 - A Câmara Municipal de Lagoa pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objeto

1 - O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem carácter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.

2 - São consideradas partes integrantes do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:

a) Campo principal de futebol de 11 em relva sintética (64m x 103 m;

b) Tribuna;

c) Balneários das equipas seniores;

d) Balneários das camadas jovens;

e) ginásio;

f) Bar;

g) Instalações sanitárias;

h) Arrumos;

i) Bilheteiras;

j) Parque de estacionamento;

k) Posto de Transformação da EDA.

3 - As instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II

Funcionamento e utilização

Artigo 4.º

Período e horário de funcionamento

1 - O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda não tem um horário fixo, sendo a sua entrada livre, exceto quando à espetáculos desportivos, se a Câmara Municipal assim o entender.

2 - O horário e período de funcionamento pode ser alterado pela Câmara Municipal de Lagoa, sempre que tal se justifique, devendo tal decisão ser publicitada com 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data que se pretende que produza efeitos.

Artigo 5.º

Entradas pagas

1 - O acesso do público ao Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda para assistir espetáculos desportivos é efetuado, em regra, de forma gratuita.

2 - Por solicitação das direções dos Clubes Desportivos, que acedem ao Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda, à Câmara Municipal de Lagoa, as entradas podem ser efetuadas de forma paga.

3 - Depois do consentimento da Câmara Municipal de Lagoa, as direções dos Clubes Desportivos procedem à comunicação do facto às Forças de Segurança, aquando da requisição da presença das mesmas na Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos, PIRPED.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 3, todos os espetadores que pretendam aceder ao Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda deverão ser portadores de título de ingresso válido a adquirir ou a obter, junto dos pontos de venda dos mesmo, nomeadamente no CAMPO MUNICIPAL em causa, nas sedes dos Clubes Desportivos, ou outros sítios previamente publicitados.

Artigo 6.º

Tipologia de utilizações

O Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda pode ser utilizado para:

a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Lagoa;

b) Cedência de instalações para atividades físico-desportivas;

c) Atividades de natureza não desportiva.

Artigo 7.º

Condições de utilização

1 - Todos os utilizadores do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda estão sujeitos às regras gerais de utilização das instalações, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários, nomeadamente:

a) A utilização do espaço específico de jogo (campo de futebol de 11) só pode ser efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado próprio;

b) Respeitar os restantes utilizadores e os funcionários e agir com urbanidade;

c) Não aceder a zonas reservadas;

d) É proibido fumar nos espaços fechados do Campo Municipal João Gualberto Borges Arruda;

e) É proibido defecar, urinar, ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito, bem como ou arremessar quaisquer objetos para dentro do campo de jogo, ainda que de tal facto não resultem ofensas corporais para qualquer pessoa;

f) É proibido vender, consumir e distribuir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do recinto desportivo, exceto bebida alcoólica nos espaços destinados à venda e consumo da última;

g) É proibido introduzir, vender ou distribuir quaisquer produtos alimentares, ou outros, contidos em recipientes que não sejam feitos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT