Aviso n.º 14004/2019
Data de publicação | 09 Setembro 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
Aviso n.º 14004/2019
Sumário: Regulamento de utilização, funcionamento e segurança do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2019, foi aprovado o Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, o qual se publica na integra.
29 de agosto de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento de Utilização, Funcionamento e Segurança do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste
Nota Justificativa
Sendo competência das entidades públicas apoiar e incentivar a prática desportiva, cabe à Câmara Municipal de Lagoa, de acordo com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, a gestão das instalações desportivas e dos equipamentos desportivos do Município de Lagoa que permitam a prática desportiva em boas condições de higiene, segurança e comodidade.
Para tal, a Câmara Municipal de Lagoa, enquanto proprietária do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, aprovou o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste que tem como objetivo introduzir normas de utilização e funcionamento desta instalação desportiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, e ainda possibilitar a realização de espetáculos com segurança e de acordo com os princípios éticos inerentes à sua prática, de acordo com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, de acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio, que consagra o regime jurídico das instalações desportivas de uso público e com a Lei n.º 52/2013, de 25 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Artigo 2.º
Entidade proprietária e gestora
1 - O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste é propriedade da Câmara Municipal de Lagoa.
2 - A administração e manutenção do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste são da competência da Câmara Municipal de Lagoa, que, através dos seus meios próprios, deverá assegurar a gestão das instalações, analisar e dinamizar o funcionamento das diversas atividades físicas e desportivas realizadas por qualquer tipo de utilizador do campo.
3 - A Câmara Municipal de Lagoa pode, em situações devidamente fundamentadas, celebrar protocolos com vista à sua utilização, no todo ou em parte, sendo sempre observados os termos e as condições previstas no presente regulamento.
Artigo 3.º
Objeto
1 - O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste é uma infraestrutura desportiva destinada à realização de eventos e atividades de âmbito desportivo (com ou sem carácter competitivo), cultural, artístico e de entretenimento, bem como à educação, manutenção, rendimento e promoção da saúde.
2 - São consideradas partes integrantes do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, nomeadamente:
a) Campo principal de futebol de 11 em relva sintética (60 m x 100 m);
b) Tribuna;
c) Balneários das equipas;
d) Bilheteiras;
e) Parque de estacionamento.
3 - As instalações podem ser utilizadas pela comunidade em geral, pelos estabelecimentos de ensino, por associações legalmente constituídas e por entidades públicas e privadas.
CAPÍTULO II
Funcionamento e utilização
Artigo 4.º
Período e horário de funcionamento
1 - O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste não tem um horário fixo, sendo a sua entrada livre, exceto quando à espetáculos desportivos, se a Câmara Municipal assim o entender.
2 - O horário e período de funcionamento pode ser alterado pela Câmara Municipal de Lagoa, sempre que tal se justifique, devendo tal decisão ser publicitada com 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data que se pretende que produza efeitos.
Artigo 5.º
Entradas pagas
1 - O acesso do público ao Campo Municipal Mestre José da Costa Leste para assistir espetáculos desportivos é efetuado, em regra, de forma gratuita.
2 - Por solicitação das direções dos Clubes Desportivos, que acedem ao Campo Municipal Mestre José da Costa Leste, à Câmara Municipal de Lagoa, as entradas podem ser efetuadas de forma paga.
3 - Depois do consentimento da Câmara Municipal de Lagoa, as direções dos Clubes Desportivos procedem à comunicação do facto às Forças de Segurança, aquando da requisição da presença das mesmas na Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos, PIRPED.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 3, todos os espectadores que pretendam aceder ao Campo Municipal Mestre José da Costa Leste deverão ser portadores de título de ingresso válido a adquirir ou a obter, junto dos pontos de venda dos mesmo, nomeadamente no Campo Municipal em causa, nas sedes dos Clubes Desportivos, ou outros sítios previamente publicitados.
Artigo 6.º
Tipologia de utilizações
O Campo Municipal Mestre José da Costa Leste pode ser utilizado para:
a) Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Lagoa;
b) Cedência de instalações para atividades físico-desportivas;
c) Atividades de natureza não desportiva.
Artigo 7.º
Condições de utilização
1 - Todos os utilizadores do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste estão sujeitos às regras gerais de utilização das instalações, em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários, nomeadamente:
a) A utilização do espaço específico de jogo (campo de futebol de 11) só pode ser efetuada por atletas devidamente equipados e com calçado próprio;
b) Respeitar os restantes utilizadores e os funcionários e agir com urbanidade;
c) Não aceder a zonas reservadas;
d) É proibido fumar nos espaços fechados do Campo Municipal Mestre José da Costa Leste;
e) É proibido defecar, urinar, ou abandonar desperdícios, fora dos locais destinados a esse efeito, bem como ou arremessar quaisquer objetos para dentro do campo de jogo, ainda que de tal facto não resultem ofensas corporais para qualquer pessoa;
f) É proibido vender, consumir e distribuir bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do recinto desportivo, exceto bebida alcoólica nos espaços destinados à venda e consumo da última;
g) É proibido introduzir, vender ou distribuir quaisquer produtos alimentares, ou outros, contidos em recipientes que não sejam feitos de material leve não contundente;
h) É proibido utilizar substâncias ou engenhos...
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