Aviso n.º 14000/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Aviso n.º 14000/2017

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Direito.

Republicação do Procedimento Concursal publicado sob o Aviso n.º 11973/2017, no Diário da República, 2.ª série, N.º 193, de 6 de outubro de 2017, com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior na área de Direito.

Na sequência da publicação da Declaração de Retificação n.º 731/2017, no Diário da República, 2.ª série, N.º 206, a 25 de outubro de 2017, a qual suscitou dúvidas sobre o prazo aplicável para a apresentação de candidaturas ao Procedimento Concursal aberto pelo Aviso n.º 11973/2017, o júri deliberou proceder à sua republicação.

A referida republicação determinará a concessão de novo prazo de 10 dias úteis para apresentação de candidaturas, a contar da respetiva publicação no Diário da República, estando dispensados de formalizar a candidatura os candidatos que já o tenham feito por ocasião da publicação do Aviso n.º 11973/2017, sem prejuízo da faculdade de juntarem novos documentos.

O Município de Oeiras, sito no Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras, faz público que, por autorização da Câmara Municipal conferida através de Proposta de Deliberação n.º 482/2016, do dia 15 de junho de 2016,com as alterações posteriormente aprovadas pela Proposta de Deliberação n.º 809/2016, na reunião de 26 de outubro de 2016 e pela Proposta de Deliberação n.º 281/2017,de 17 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Direito, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para as seguintes áreas:

Referência I - Área de Direito;

Referência II - Área de Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Oeiras, (www.cm-oeiras.pt), a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data daquela publicação.

3 - Legislação Aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por "LTFP"), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, pela Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto e pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por "Portaria"); Lei n.º 82-B/2014,de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015, abreviadamente identificada por "LOE 2015"; e Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por "LOE 2017".

4 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

5 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência I - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), correspondente ao grau de complexidade 3, compreendendo as seguintes funções:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

Elaborar pareceres e informações jurídicas sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos internos e propostas de deliberação dos órgãos municipais, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado;

Elaborar e analisar minutas de contratos e protocolos;

Instruir processos disciplinares;

Adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos municipais.

Referência II - Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e conceção, elaborar pareceres e projetos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nos termos do mapa anexo a que refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, nomeadamente as seguintes atividades:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;

Elaborar pareceres e informações jurídicos sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas, regulamentos internos e propostas de deliberação dos órgãos municipais, recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço onde está integrado;

Instruir processos disciplinares;

Adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as atribuições e competências dos órgãos municipais;

Exercer o patrocínio judiciário nos processos em que o Município seja parte, em regime de exclusividade.

7 - Remuneração base prevista: Será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela única, da categoria de técnico superior, montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um...

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