Aviso n.º 13987/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SeçãoParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

Aviso n.º 13987/2017

Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de Hematologia Clínica, da carreira médica hospitalar.

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público, que deliberação do Conselho de Administração de 13-10-2017 se encontra aberto procedimento concursal simplificado para constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de assistente da carreira médica para o Serviço de Hematologia Clínica, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.

2 - Tipo de concurso - o concurso é aberto aos médicos internos colocados no Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., e que tenham concluído, na 1.ª época do internato de 2017, a formação específica na especialidade de Hematologia Clínica, ao abrigo de vaga preferencial atribuída ao Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E., nos termos do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro que determina que os médicos internos colocados em vagas preferenciais assumem a obrigação de, após a conclusão do internato, exercer funções no estabelecimento ou serviço onde se verificou a necessidade que deu lugar à vaga preferencial, por um período igual ao do respetivo programa de formação médica especializada, incluindo repetições.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na...

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