Aviso n.º 13984/2017

Data de publicação22 Novembro 2017
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Aviso n.º 13984/2017

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior, em diversas especialidades da área hospitalar, da carreira médica e especial médica.

Faz-se público que nos termos do Despacho n.º 7509/2017, de 11 de agosto, dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde, do Despacho n.º 7541/2017, de 18 de agosto, do Secretário de Estado da Saúde, e da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., de 18 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar, da carreira médica e especial médica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

(ver documento original)

1 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, com o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no BTE n.º 41, de 8 de novembro de 2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os membros intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 8 de janeiro de 2013 e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações publicadas no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho.

2 - Política de igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do Recrutamento:

Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos vinculados a instituições do Serviço Nacional de Saúde, que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Ser detentor do grau de consultor e de três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, numa das especialidades acima enumeradas, nos termos do n.º 3 da cláusula 19.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, 22 de novembro;

4.1.1 - Os candidatos ao posto de trabalho na especialidade de Pediatria Médica - Referência E, para além dos requisitos enumerados em 4.1, deverão ser detentores da subespecialidade em Neonatologia;

4.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

4.3 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, de 20 junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

4.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Métodos de seleção:

Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento;

6.1 - Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do...

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