Aviso n.º 13962/2016

Data de publicação11 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Algarve)

Aviso n.º 13962/2016

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que na sequência da deliberação da Reunião de Câmara datada de 11.10.2016, e dos despachos datados de 07 e 19 de outubro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado na carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe (carreira não revista), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, conforme a seguir se descrimina:

Ref. 12/2016 - um posto de trabalho na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe - Serviço de Fiscalização Municipal.

2 - Legislação aplicável: Ao presente processo serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98 de 11/07, Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18/12, na redação dada pela Lei n.º 44/99 de 11/06, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30/12, Decreto-Lei n.º 238/99 de 25/06, Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03/02, Portaria n.º 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03/09, Código do Procedimento Administrativo, Lei n.º 35/2014, de 20/06 (LTFP) e Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 (Orçamento de Estado para 2016).

3 - Prazo de validade: O Presente concurso é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04.

4 - Local de Trabalho - área do Município de Lagoa.

4.1 - Tipo de horário: Aplicar-se-á o «horário de trabalho rígido» (artigo 112.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06).

5 - Caracterização do posto de trabalho: (Perfil CXXXIII) - Desenvolve as funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de atividade, emanadas dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade - processamento, recursos humanos, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o bom funcionamento dos serviços; Fiscaliza e faz cumprir toda a legislação, regulamentos e posturas, procedendo à sua fiscalização no Município; Informa requerimentos, exposições e reclamações verbais sobre situações no contexto das suas funções; Regista todos os dados ocorridos; Assegura a tramitação da comunicação entre os vários serviços e entre estes e os particulares, rececionando, registando, emitindo; Trata informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando outra forma de transmissão eficaz dos dados existente, através de observação direta no local; Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Participa, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas, coimas e outros rendimentos municipais; Zela pelos meios logísticos necessários ao bom funcionamento do serviço.

5.1 - Âmbito de recrutamento: Nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98 de 30/12., conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98 de 18/12.

6 - Remuneração: ter-se-á em conta o disposto no artigo 38.º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2016. Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/06, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - A remuneração base prevista para a categoria de Fiscal Municipal de 2.ª...

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