Aviso n.º 13886/2016

Data de publicação10 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Pedro do Sul

Aviso n.º 13886/2016

Procedimentos concursais de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal, de 11/10/2016 se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, constantes no mapa de pessoal desta Câmara Municipal a saber:

Referência A - 1 Assistente Operacional - Carpinteiro;

Referência B - 1 Assistente Operacional - Motorista de Transporte Coletivos;

Referência C - 1 Assistente Operacional - Motorista de Ligeiros;

Referência D - 1 Assistente Operacional - Tratorista;

Referência E - 1 Assistente Operacional - Pedreiro;

Referência F - 2 Assistente Operacional - Cantoneiro.

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro na sua redação atual e Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01.

3 - De acordo com Despacho n.º 2556/2014 - SEAP de 10/07/2014 de concordância com nota n.º 5/JP/2014, a administração local encontra-se abrangida pela aplicabilidade da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, no entanto, está dispensada de consulta ao INA, assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 209/2009 a posição de EGRA (Entidade Gestora de Requalificação de Autarquias), enquanto essa não esteja constituída.

4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do artigo 35.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de requalificação.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo indeterminado.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Referência A - Execução de tarefas fundamentais do carpinteiro em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de carpinteiro, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência B - Execução de tarefas fundamentais do motorista de transportes Coletivos em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de motorista de transportes coletivos, inseridas na Equipa Multidisciplinar da Cultura Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência C - Execução de tarefas fundamentais do motorista de ligeiros em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de motorista de ligeiros, inseridas na Equipa Multidisciplinar da Cultura Desporto e Ação Social, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência D - Execução de tarefas fundamentais do tratorista em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de tratorista, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência E - Execução de tarefas fundamentais do pedreiro em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de pedreiro, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

Referência F - Execução de tarefas fundamentais do cantoneiro em geral, tarefas essas adstritas ao conteúdo funcional de cantoneiro, inseridas na Divisão de Obras Municipais, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de S. Pedro do Sul;

8 - Prazo de validade: Sempre que, em resultado do procedimento concursal, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, sendo utilizada no prazo máximo de 18 meses, havendo necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, na sua redação atual.

9 - Requisitos de admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado.

9.3 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:

9.3.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

9.3.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

9.3.3 - Estar integrado em outras carreiras.

9.3.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do...

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