Aviso n.º 13744-B/2018

Data de publicação25 Setembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Inspeção-Geral das Atividades em Saúde

Aviso n.º 13744-B/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, a recrutar de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e no artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, e em cumprimento do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 17 de setembro de 2018, da Inspetora-Geral da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Leonor do Rosário Mesquita Furtado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de (9) nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção na categoria de inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, (doravante denominada por IGAS), para as seguintes referências:

Referência 1 - acessível preferencialmente, a detentores de licenciatura em Direito - 3 postos de trabalho;

Referência 2 - acessível preferencialmente, a detentores de licenciatura em Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças, Matemática, Engenharia e Farmácia - 6 postos de trabalho.

2 - Local de trabalho:

IGAS, com sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 2-L em Lisboa e em qualquer outra área territorial, onde seja desenvolvida a atividade inspetiva, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e do artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, sendo os postos de trabalho distribuídos da seguinte forma:

a) Sede, Lisboa - 5;

b) Núcleo da Zona Centro, Coimbra - 2;

c) Núcleo da Zona Norte, Porto - 2.

No caso de inexistência de candidatos ou de postos de trabalho sobrantes em qualquer das referências acima indicadas, os respetivos postos de trabalho reverterão a favor dos candidatos melhor posicionados na lista de ordenação final, independentemente da referência em que se inserem.

A nomeação definitiva é precedida de um período experimental, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, conjugado com o artigo 45.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) e artigo 49.º, n.º 3 e 4.º da LTFP.

3 - Procedimentos prévios:

Foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado do artigo 4.º, n.º 1, da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na IGAS e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), por não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para o efeito, estando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Nove postos de trabalho na carreira especial de inspeção, categoria de inspetor. Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme o Anexo ao Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º, do mesmo diploma, em conjugação com o artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro.

O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não nomeados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

As funções a desempenhar estão enquadradas no domínio das competências da IGAS, através da realização de ações de inspeção, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a concurso.

5 - Política de igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março e em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

6 - Âmbito do recrutamento:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do artigo 30.º, n.º 3, da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

7 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de inspetor da carreira especial de inspeção terá em conta o preceituado no artigo 38.º, da LTFP e será efetuado em obediência ao disposto no artigo 42.º, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção ((euro)1.664,91), correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

a) Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Ser detentor dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º, da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura, preferencialmente, em Direito, Economia, Gestão, Contabilidade e Finanças, Matemática, Engenharia e Farmácia, não sendo admitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

8.1 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior, até à data limite de apresentação da candidatura.

8.2 - Dá-se preferência aos candidatos integrados em carreiras especiais de auditoria e inspeção ou que possuam experiência profissional neste tipo de funções.

8.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGAS idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.5 - Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em, pelo menos, três, das seguintes áreas:

i) Auditoria e Controlo;

ii) Fraude e corrupção;

iii) Regime Financeiro dos serviços e organismo da Administração Pública,

iv) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;

v) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

vi) Sistema Integrado de Avaliação...

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