Aviso n.º 13723/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso n.º 13723/2016

Procedimento concursal comum

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 11/05/2016, da Sr.ª Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas por despacho de 2013-10-23, Maria Catarina Lopes Paiva e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 14/06/2016 e 06/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Técnico Superior, Área de atividade - Gestão de Recursos Humanos;

Referência B - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Técnico Superior, Área de atividade - Arqueologia;

Referência C - 4 postos de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Técnico;

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a solução interpretativa da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar

Referência A e Referência C (1 lugar) - Divisão Administrativa e Financeira; Referência B e Referência C (1 lugar) - Divisão de Ação Social, Desporto, Educação e Cultura; Referência C (1 lugar) - Divisão de Serviços Urbanos e Obras Municipais; Referência C (1 lugar) - Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento estratégico, de Turismo e Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Económica; Gestão de Candidaturas; Empreendedorismo; Apoio aos Empresários e Empregos.

Referência A e Referência B - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional: exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência C - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional: exerce funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Posição remuneratória:

As posições remuneratórias de referência são as correspondentes à 2.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 e à 1.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura.

6.1 - Gerais: os previstos no artigo...

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