Aviso n.º 13712/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mértola

Aviso n.º 13712/2016

Procedimentos concursais para constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 07 de setembro de 2016 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 20 de setembro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mértola:

Referência A - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional: 2 postos de trabalho, com afetação ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social, para apoio geral nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico no âmbito do acompanhamento de crianças durante o período de funcionamento dos estabelecimentos; atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola; apoio e assistência em situações de primeiros socorros; limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos; acompanhamento e vigilância em transportes coletivos de crianças (atividade de auxiliar de ação educativa);

Referência B - Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional: 2 postos de trabalho, com afetação ao Serviço de Informação Turística e Museus da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, para atendimento e informação turística; colaboração na definição de circuitos turísticos e na organização do serviço; estabelecimento e atualização de mecanismos de controlo relativamente a visitas de turistas; requisição de material turístico e cultural necessário ao funcionamento do serviço; venda de material turístico; execução de trabalhos de apoio técnico em ações de promoção, animação e informação turística; abertura, encerramento, vigilância, atendimento e informação nos núcleos museológicos; colaboração na ação cultural do museu; execução de visitas turísticas organizadas; execução de tarefas de expediente geral; manutenção e conservação das instalações.

Competências essenciais:

Referência A - Orientação para o serviço público, trabalho de equipa e cooperação, relacionamento interpessoal, tolerância a pressão e contrariedades, responsabilidade e compromisso com o serviço, adaptação e melhoria contínua;

Referência B - Realização e orientação para resultados, orientação para o serviço público, relacionamento interpessoal, otimização de recursos, orientação para a segurança, organização e método de trabalho, adaptação e melhoria contínua, iniciativa e autonomia.

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

3 - O local de trabalho é na área do concelho de Mértola.

4 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias será objeto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, observando o disposto nas disposições combinadas do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência: posição remuneratória 1, nível remuneratório 1, correspondente, atualmente, a 530,00 (euro);

5 - Da consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi-nos informado que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

6 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. [...] Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.".

7 - Reserva de recrutamento: o procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, de acordo com o artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo); e...

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