Aviso n.º 13703/2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 13703/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de três trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais (educação).

Procedimento concursal comum de recrutamento de 3 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais (Educação)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 26/06/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP, para preenchimento de 3 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal para Auxiliar de Serviços Gerais (Educação);

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", sendo que a CIMLT ainda não constituiu a EGRA.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções gerais: Conforme previsto no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções específicas: Execução de tarefas da competência do Município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente: providenciar pela limpeza, higienização, arrumação, conservação das instalações e equipamentos; receção e acolhimento das crianças; interação, no âmbito do processo educativo, com educandos, docentes e encarregados de educação, desempenhando tarefas de apoio à atividade docente; dinamização, apoio e higienização ao serviço de refeições escolares; vigiar e orientar comportamentos e atividades dos alunos; apoio a crianças com necessidades especiais; colaboração no despiste de situações de risco social; respeitar os imperativos de segurança e deontologia profissional. Exercer outras tarefas de apoio geral no âmbito do Município.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 - Local de trabalho - Área do concelho da Chamusca.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a mesma será utilizada através da constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro - 1.ª posição, nível 1, 645,07(euro), sem prejuízo das disposições normativas que...

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