Aviso n.º 137/2018

Data de publicação03 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alijó

Aviso n.º 137/2018

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Alijó.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, doravante designada LTFP, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, doravante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10/11/2017 e por meu Despacho datado 21/11/2017, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho (m/f) previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alijó, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a seguir referenciados:

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura na área de formação de arquitetura, com a referência TS1, para a Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo e Ordenamento do Território;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura na área de formação de direito, com a referência TS2, para a Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com bacharelato/licenciatura na área de formação de contabilidade, com a referência TS3, para a Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura na área de formação de engenharia civil, com a referência TS4, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

5 (cinco) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente técnico, com a referência AT1, sendo 4 postos na Unidade Orgânica Flexível de Gestão Organizacional e 1 posto na Unidade Orgânica Flexível Administrativa e Financeira;

2 (dois) postos de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na área profissional de manobrador de máquinas, com a referência AO1, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na área profissional de tratorista, com a referência AO2, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

1 (um) posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente operacional, na área profissional de motorista de pesados, com a referência AO3, para a Unidade Orgânica Flexível de Obras e Serviços Urbanos;

2 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência

2.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, nas referências TS1, TS2, TS3, TS4, AO1, AO2 e AO3, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, na referência AT1, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02/05.

3 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 01/03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Reserva de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas no Município de Alijó que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi prestada a seguinte informação, por e-mail de 15 de novembro de 2017: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação". Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/12, foi prestada a seguinte informação:"...não está constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal do Douro, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de requalificação".

6 - Local de trabalho: Área do Município de Alijó.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência TS1 (área de formação de arquitetura)

Conceber, gerir e executar estudos/projetos de obras públicas em áreas de intervenção diversificada (desde conjuntos urbanos, edificado com diversas funções, urbanismo e desenho urbano) de acordo com o plano de atividades e/ou diretrizes do executivo e em articulação com outros profissionais, designadamente nas áreas do paisagismo, da engenharia e social; conceber, gerir e executar os estudos urbanísticos e de ordenamento que a autarquia entenda relevantes implementar; integrar equipas pluridisciplinares colaborando na elaboração e gestão de PMOT; articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; elaborar informações e pareceres técnicos de apoio à gestão urbanística; executar a prestação de acompanhamento técnico de obra, dando orientação no decurso da respetiva execução; colaborar com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal no âmbito da área funcional da Divisão: aquisição de serviços, apoios de CAD, fornecimento de documentação diversa, reprografia; colaborar na definição dos programas preliminares e de metodologias de intervenções urbanísticas e arquitetónicas;

Referência TS2 (área de formação de direito)

Assegurar a prestação de toda a informação técnico-jurídica sobre questões ou processos submetidos à apreciação pela câmara municipal; cumprir a fiscalização de leis, regulamentos e posturas municipais; apoiar os processos de participação promovidos pelo município; analisar e emitir pareceres sobre a alteração aos regulamentos municipais e manuais de gestão e ainda sobre processos de classificação de serviço e natureza disciplinar, quando solicitado pelo executivo; analisar e emitir parecer sobre planeamento da modernização administrativa, em áreas como qualidade, formação e inovação tecnológica; emitir parecer sobre todas as matérias que o executivo entenda submeter à sua apreciação, analisar e interpretar a legislação e apoiar juridicamente a câmara municipal no âmbito das suas competências; elaborar regulamentos, posturas e outros documentos de carácter jurídico do âmbito ou interesse municipal, proceder à instrução e acompanhamento de processos; efetuar pareceres e estudos de carácter jurídico; elaborar propostas e despachos de caráter superior.

Referência TS3 (área de formação de contabilidade)

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica na área da contabilidade; execução de apoio geral especializado na área referida; proceder ao processamento na Contabilidade Orçamental, Financeira e Contabilidade de Gestão de todas as despesas e receitas; informar sobre o cabimento orçamental das requisições dos contratos e da nomeação e contratação de pessoal; promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das despesas e receitas realizadas; processar a faturação de serviços ao exterior e controlar as cobranças a clientes; proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilísticos; controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria, bem como conferir e controlar regularmente as contas de depósitos à ordem; proceder ao controlo, organização e registo contabilístico do Património; proceder à instrução de procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas; acompanhar e verificar a execução de contratos; analisar e controlar as contas correntes de clientes; proceder à preparação e acompanhamento da execução do orçamento; fazer verificações periódicas a todos os registos contabilísticos; elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao TC; prestar apoio técnico na preparação dos documentos previsionais; elaborar de informações/pareceres com suporte técnico e legal.

Referência TS4 (área de formação de engenharia civil)

Elaboração de projetos de execução de obras/especialidades da competência dos engenheiros civis, designadamente: demolições; estruturas, fundações, escavação e contenção periférica; vias rodoviárias e pedonais; vedes de drenagem de águas residuais, públicas e prediais; redes de abastecimento e distribuição de águas sanitárias e de combate a incêndios; restauro e remodelações de edifícios; redes de gás e estudos do comportamento térmico e acústico (dependente de habilitação específica para o efeito); elaboração de Planos de Segurança e Saúde...

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