Aviso n.º 13667/2016

Data de publicação04 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Alcântara

Aviso n.º 13667/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de 9 (nove) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Alcântara, nos seguintes termos: Ref. A) 2 (dois) trabalhadores para a carreira geral assistente operacional (Cantoneiro de limpeza); Ref. B) 2 (dois) trabalhadores para a carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Educação); Ref. C) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Motorista); Ref. D) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Vigilante); Ref. E) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Administrativo); Ref. F) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Manutenção de Equipamentos e Apoio Logístico); Ref. G) 1 (um) trabalhador para a categoria de encarregado operacional (Espaço Público/Limpeza); Ref. H) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de Técnico Superior (Diretor de Equipamentos Desportivos).

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Alcântara, de 3 de agosto de 2016, se encontram aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum para ocupação dos postos de trabalho abaixo indicados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Alcântara, nos seguintes termos:

Ref. A) 2 (dois) trabalhadores para a carreira geral assistente operacional (Cantoneiro de limpeza);

Ref. B) 2 (dois) trabalhadores para a carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Educação);

Ref. C) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Motorista);

Ref. D) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Vigilante);

Ref. E) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Administrativo);

Ref. F) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Manutenção de Equipamentos e Apoio Logístico);

Ref. G) 1 (um) trabalhador para a categoria de encarregado operacional (Espaço Público/Limpeza);

Ref. H) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de Técnico Superior (Diretor de Equipamentos Desportivos).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada da consulta à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) regulada na alínea c) do n.º 2 da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e na Lei n.º 80/2013, de 28/11, relativamente à existência de trabalhadores em requalificação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

5 - Descrição sumária da atividade, complementar à legalmente estabelecida para cada categoria:

5.1 - (Ref. A) - Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza):

5.1.1 - Proceder à varredura e lavagens dos arruamentos e parques; Proceder à limpeza de jardins públicos e espaços escolares; Proceder à limpeza e desobstrução de sarjetas e sumidouros; Proceder à monitorização e remoção de resíduos abandonados; Proceder à colocação e retirada de contentores em locais de apoio à limpeza urbana Proceder à extirpação de infestantes; Proceder à aplicação de desinfetantes; Proceder à limpeza e remoção de resíduos em locais e habitações em apoio social, limpezas coercivas e eventos; Proceder ao despejo de papeleiras; Prestar apoio e remoção à poda de árvores, bem como a obras na via pública; Proceder à lavagem e manutenção dos equipamentos correspondentes às tarefas; Proceder à rega de árvores; Proceder à condução das viaturas de apoio se para isso habilitado; Prestar apoio a campanhas de sensibilização no âmbito da limpeza urbana;

5.2 - (Ref. B) Assistente Operacional (Auxiliar de Educação):

5.2.1 - Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe no exercício das suas funções, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

m) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

5.3 - (Ref. C) Assistente Operacional (Motorista):

5.3.1 - Assegurar a condução dos veículos, ligeiros de passageiros, pesados de passageiros, e qualquer outro veículo ligeiro ou pesado que seja propriedade da freguesia ou ao seu serviço, dentro das indicações, planos ou serviços que lhe forem atribuídos, assegurando a sua manutenção e bom funcionamento procedendo ainda ao parqueamento diário da(s) viatura(s) que lhe forem confiadas.

5.4 - (Ref. D) Assistente Operacional (Vigilante):

5.4.1 - Assegurar a vigilância de instalações administrativas e desportivas da Freguesia, assegurando a limpeza e conservação desses espaços, assegurando outras tarefas de arrumação e é responsável pelos bens e equipamentos. Compete-lhe reportar superiormente todas ocorrências relativas às instalações nas quais exerce as suas funções, sendo ainda responsável pelo controlo e registo de entradas e saídas das mesmas;

5.5 - (Ref. E) Assistente Operacional (Administrativo);

5.5.1 - Assegurar o atendimento à população executando todas as tarefas inerentes ao mesmo; arrecadar receita rececionada pelos serviços prestados, realizando os processos e procedimentos administrativos definidos na lei; garantir a receção, classificação, distribuição, e expedição de toda a correspondência da Freguesia; Assegurar a execução administrativa do expediente relativo às competências próprias e manter atualizado o arquivo geral da freguesia de acordo com a legislação em vigor; proceder à atualização das bases de dados de suporte aos procedimentos efetuados; prestar apoio aos órgãos autárquicos e a projetos diversos; arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades colaborando nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho; assegurar o trabalho de processamento de texto e organização de informação. Rececionar e instruir os processos de emissão de atestados, e as demais funções de carácter similar ou complementar não especificadas.

5.6 - (Ref. F) Assistente Operacional (Manutenção de Equipamentos e Apoio Logístico):

5.6.1 - Assegura as tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegura todas as tarefas de manutenção dos equipamentos e instalações da Freguesia, exercendo funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas na sua categoria, sendo responsável pelo transporte, cargas e descargas de mercadoria ou equipamentos, assegurando todas as funções de apoio logístico, de caráter físico, em todas as atividades promovidas pela Freguesia.

5.7 - (Ref. G). Encarregado operacional (Espaço Público/Limpeza):

5.7.1 - Exerce funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável. Realiza tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação, dentro das instruções e moldes de atuação estabelecidos pelos seus superiores hierárquicos.

5.8 - (Ref.ª H) Técnico Superior (Diretor de Equipamentos Desportivos):

5.8.1 - Prestar a atividade de monitorização, gestão dos equipamentos desportivos da Freguesia, nomeadamente da Piscina Municipal sob a gestão da mesma, realizando o planeamento, programação, execução, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que servem de suporte à decisão...

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