Aviso n.º 13655/2019

Data de publicação02 Setembro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Fundo Ambiental

Aviso n.º 13655/2019

Sumário: 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais - Paisagem Protegida da Serra do Açor e Parque Natural do Tejo Internacional.

1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais

Paisagem Protegida da Serra do Açor e Parque Natural do Tejo Internacional

1 - Enquadramento:

A 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais (Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas) visa desenvolver, entre 2019 e 2038, um modelo de remuneração aos proprietários dos serviços prestados pelos ecossistemas, mediante a adoção de medidas que permitam restaurar, valorizar e proteger a biodiversidade nas áreas definidas.

A nova política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em espaços rurais apoia-se no reconhecimento dos muitos contributos importantes que estes espaços podem fornecer para o bem-estar da sociedade, numa perspetiva de longo prazo, não valorizados pelo mercado, tais como o controlo da erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade, a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da qualidade da paisagem.

2 - Objetivos gerais:

Dotar os territórios rurais de maior competitividade, garantindo um modelo de maior sustentabilidade ambiental, restaurando, valorizando e protegendo os espaços florestais, promovendo uma ocupação e gestão que potenciem o aprovisionamento de serviços dos ecossistemas a médio e longo prazo, assegurando uma maior valorização e resiliência dos territórios. Pretende-se:

2.1 - Reconhecer o valor dos serviços dos ecossistemas fornecidos pelos espaços agrossilvopastoris não valorizados ou insuficientemente valorizados;

2.2 - Remunerar os serviços de ecossistemas prestados internalizando esses benefícios na economia das explorações florestais e dos proprietários;

2.3 - Promover uma cultura que remunere uma gestão ativa, multiuso e sustentável da floresta, a médio e longo prazo, e que garanta um rendimento adicional para o proprietário;

2.4 - Sensibilizar para a importância dos serviços prestados pelos ecossistemas, e a necessidade de garantir o bom estado ecológico dos mesmos como forma de salvaguarda do bem-estar da sociedade;

2.5 - Promover abordagens colaborativas nas atividades de gestão, integrando diferentes competências e áreas de conhecimento.

3 - Objetivos específicos:

A 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais será implementada em duas áreas protegidas - a Paisagem Protegida da Serra do Açor (PPSA) e o Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI). Os Planos de Gestão a apresentar, conforme definição no Anexo VII, devem incluir uma fase inicial com operações florestais que pretendem garantir a ocupação definida (fase de investimento) e uma fase de 20 anos de operações de manutenção e gestão do espaço de modo a assegurar a pretendida provisão de serviços dos ecossistemas (fase de manutenção). A gestão da floresta a realizar durante o período do contrato deve considerar um sistema de gestão de combustível que diminua de forma eficaz a suscetibilidade ao fogo.

3.1 - São objetivos específicos do presente Aviso para a área da Paisagem Protegida da Serra do Açor (PPSA):

3.1.1 - A realização de ações de recuperação e renaturalização, incluindo das áreas ardidas, considerando o ordenamento e gestão do território da Área de Paisagem Protegida da Serra do Açor;

3.1.2 - O desenvolvimento da apicultura, a cinegética, a silvopastorícia, a produção de medronho, a produção de castanha, a produção de folhosas autóctones, a produção de cortiça, a produção de cogumelos, a produção de plantas aromáticas ou medicinais e do recreio;

3.1.3 - O desenvolvimento de culturas hortícolas e frutícolas nos terraços (calhadas) e nos vales;

3.1.4 - O desenvolvimento de atividades de produção não lenhosa e lenhosa nos espaços florestais;

3.1.5 - A promoção de uma gestão florestal adaptativa orientada para a conservação da biodiversidade, com integração das recomendações decorrentes da monitorização da área;

3.1.6 - O reconhecimento de áreas com certificação de gestão florestal sustentável;

3.1.7 - A criação, no quadro do Plano de Gestão conforme definido no Anexo VII, de um sistema de gestão do combustível ativo, compatível com as orientações do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

Na área da PPSA pretende-se apoiar projetos que permitam que as áreas intervencionadas evoluam para uma ocupação, nas encostas, de povoamentos mistos, incluindo carvalho-alvarinho e castanheiro, e no subcoberto deverão estar representadas as espécies arbustivas da região. No mínimo, 20 % da superfície deverá ser mantida com coberto herbáceo, para diminuir a suscetibilidade ao fogo e aumentar a capacidade alimentar para os animais domésticos e bravios. Nos vales deverão ser reabilitados os espaços agrícolas e instaladas espécies arbustivas e arbóreas adequadas, incluindo as de sistemas ripícolas.

3.2 - São objetivos específicos do presente Aviso para a área do Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI):

3.2.1 - A realização de ações de recuperação e renaturalização de áreas de eucaliptais de baixa produtividade e/ou degradados/abandonados, em áreas de propriedade privada, tendo como referência o ordenamento e gestão do território do Parque Natural do Tejo Internacional;

3.2.2 - A arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI;

3.2.3 - O desenvolvimento da apicultura, da cinegética, da silvopastorícia, da produção de folhosas autóctones, da produção de cortiça, da produção de cogumelos, da produção de plantas aromáticas ou medicinais e do recreio;

3.2.4 - O desenvolvimento de atividades de produção não lenhosa e lenhosa nos espaços florestais;

3.2.5 - A promoção de uma gestão florestal adaptativa orientada para a conservação da biodiversidade, com integração das recomendações decorrentes da monitorização da área;

3.2.6 - O reconhecimento de áreas com certificação de gestão florestal sustentável;

3.2.7 - A criação, no quadro do Plano de Gestão conforme definido no Anexo VII, de um sistema de gestão do combustível ativo, compatível com as orientações do PMDFCI.

Na área do PNTI pretende-se apoiar projetos de renaturalização das áreas intervencionadas, tendo como referência a Vegetação Natural Potencial (VNP), isto é, aquela que, nas condições ecológicas atuais ocorreria se o processo de sucessão progressivo fosse instantâneo, conduzindo ao estádio florestal, destacando-se ações de «Arborização» com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI, a «conversão de eucaliptais em área de gestão de matagal», a «conversão de eucaliptais em área de pastagem», e o «tratamento de linhas de água».

4 - Tipologias de operações e despesas a integrar no Plano de Gestão:

4.1 - As operações florestais a desenvolver na fase de investimento incluem, onde aplicável e necessário, entre outras:

Sinalização da regeneração natural;

Remoção de arvoredo ardido, caso aplicável;

Estilhaçamento e espalhamento de estilha de zonas de exploração;

Faxinagem de linhas de água;

Reparação de calhadas/terraços;

Sementeira/plantação em calhadas/terraços;

Abertura de covas para plantação;

Plantação manual de folhosas;

Sementeira de pastagem.

4.2 - A gestão e manutenção a realizar durante o período do contrato inclui, onde aplicável e necessário, entre outras operações:

Rega;

Remoção de espécies infestantes;

Condução da regeneração natural e dos povoamentos plantados;

Manutenção das áreas herbáceas;

Controlo manual da vegetação arbustiva/fogo controlado;

Manutenção de carga animal adequada à gestão do combustível (silvopastorícia ou cinegética).

4.3 - Poderão ser admitidas outras operações florestais para além das identificadas nos pontos 4.1 e 4.2, onde aplicável e necessário, desde que tecnicamente justificadas.

4.4 - São aceites as despesas relativas a ações referidas 4.1. e 4.2. bem como as despesas associadas à compensação dos custos de oportunidade e a remuneração dos serviços dos ecossistemas prestados, nos termos previstos no Anexo III.

5 - Âmbito geográfico:

São elegíveis projetos que se localizem no:

5.1 - Lote A: Serra do Açor, incluindo a área da Paisagem Protegida da Serra do Açor, numa área total de 1 190 ha, conforme Mapa constante no Anexo I;

5.2 - Lote B: Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI), numa área total de 26 484 ha, conforme Mapa constante no Anexo I.

6 - Beneficiários:

6.1 - Constituem beneficiários elegíveis às ações enquadradas no:

6.1.1 - Lote A:

Entidades de Gestão Florestal (Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro, e Portaria n.º 63/2018, de 2 de março);

Organizações de Produtores Florestais (Portaria n.º 118-A/2009 de 29 de janeiro);

Entidades gestoras de baldios;

6.1.2 - Lote B:

Entidades de Gestão Florestal (Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, alterado pela Lei n.º 111/2017 de 19 de dezembro, e Portaria n.º 63/2018, de 2 de março);

Organizações de Produtores Florestais (Portaria n.º 118-A/2009 de 29 de janeiro);

Pessoas singulares ou coletivas, independentemente da sua natureza, cujo volume de negócios anual não exceda os 10 milhões de euros.

6.2 - No caso de o beneficiário não ser proprietário da totalidade dos prédios deve dispor de declarações de compromisso dos respetivos proprietários que assegurem a disponibilização do prédio pelo período da intervenção;

6.3 - Caso a candidatura provenha de um consórcio ou parceria, compete à entidade líder estabelecer os acordos ou contratos necessários à implementação da operação;

6.4 - O líder do consórcio é o responsável do projeto para todos os efeitos de ordem técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas por...

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