Aviso n.º 1365/2018

Data de publicação29 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Murtosa

Aviso n.º 1365/2018

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 19 de outubro de 2017, deliberou delegar no Presidente de Câmara, com a faculdade de subdelegação em quaisquer dos Vereadores, as competências que a seguir se indicam:

A) No âmbito da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro

Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;

Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da Câmara Municipal;

Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da Assembleia Municipal, bens imóveis de valor superior a 1000 vezes a RMMG, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da Assembleia Municipal em efetividade de funções;

Aprovar os projetos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;

Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;

Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;

Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;

Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;

Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;

Executar as obras, por administração direta ou empreitada;

Alienar bens móveis;

Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;

Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal;

Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal;

Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos;

Declarar prescritos a favor do município, após publicitação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;

Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central;

Designar os representantes do município nos conselhos locais;

Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;

Administrar o domínio público municipal;

Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais lugares públicos;

Estabelecer a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia;

Estabelecer as regras de numerações de edifícios;

Deliberar sobre a administração de recursos hídricos que integram o domínio...

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