Aviso n.º 13556/2016

Data de publicação02 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Abiul

Aviso n.º 13556/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 23 de setembro de 2016, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2016, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 3 de junho do mesmo ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de três (3) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) - um Assistente Técnico - área de Administrativo;

Referência B) - um Assistente Técnico - área de Obras e Serviços Municipais;

Referência C) - um Assistente Técnico - área de Ação Educativa;

3 - Local de trabalho: área da Freguesia de Abiul.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Referências A, B e C: As funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Técnico são as constantes no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade, conforme previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação ou digitação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efetuando tratamentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quando ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; recolhe, examina, confere e procede a escrituração de dados relativos as transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos a situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; gere as tarefas de tesouraria e participa, quando for caso disso, em operações de lançamento; efetua atendimento ao público e telefónico; realiza o registo e licenciamento de canídeos e felinos - Sistema SICAFE; realiza o recenseamento eleitoral e todo o trabalho administrativo com ele relacionado; realiza todo o trabalho administrativo relacionado com o cemitério; efetua todas as tarefas específicas do POCAL; realiza tarefas no âmbito dos CTT - Sistema NAVE; realiza tarefas no âmbito do "espaço do cidadão"; efetua a manutenção e limpeza dos equipamentos existentes e sua guarda; procede a outros serviços administrativos.

Referência B) Executa tarefas de expediente, apoio administrativo, arquivo, secretaria, atendimento ao público e telefónico; efetua o registo, controlo e arquivo geral de correspondência; fiscaliza e faz cumprir os regulamentos da freguesia e a legislação relativa à preservação do ambiente natural, deposição, remoção, tratamento, transporte e destino final de resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais na freguesia; assegura e fiscaliza a preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; coordena a utilização de todos os veículos municipais, transportes escolares e outros; afere as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento correto do parque automóvel, providenciando, designadamente, pela aquisição do material necessário; ocasionalmente, conduz viaturas pesadas e agrícolas; colabora na organização e coordenação de eventos da freguesia; emite requisições e solicita orçamentos; assegura e desenvolve procedimentos administrativos associados à execução de obras; exerce funções de fiscalização de obras; prepara autos de medição e revisão de preços; assegura a organização dos processos de obras de iniciativa da freguesia; coordena e fiscaliza a aplicação de fitofarmacêuticos; analisa as diversas componentes do projeto, as memórias descritivas e cadernos de encargos; realiza outros serviços.

Referência C) Participa e colabora com os educadores/docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens, com vista a assegurar um bom ambiente; coopera nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens; aplica técnicas e metodologias pedagógicas, de animação (individual e em grupo) e de expressão artística, plástica e musical no acompanhamento das crianças e jovens; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização de instalações educativas, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; exerce tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; colabora no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar das crianças e jovens e da escola; presta apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelece ligações telefónicas e prestar informações; recebe e transmite mensagens; reproduz documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; assegura o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento dos serviços educativos; efetua, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exerce, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; contribui para a plena formação, realização, bem-estar e segurança das crianças e alunos; zela pela preservação das instalações e equipamentos escolares e propor medidas de melhoramento dos mesmos; contribui para a correta organização dos estabelecimentos de educação ou de ensino e assegurar a realização e o desenvolvimento regular das atividades neles prosseguidas; colabora ativamente com todos os intervenientes no processo educativo; participa em ações de formação, nos termos da lei, e empenhar-se no sucesso das mesmas; coopera com os restantes intervenientes no processo educativo na deteção de situações que exijam correção ou intervenção urgente, identificadas no âmbito do exercício continuado das respetivas funções; respeita, no âmbito do dever de sigilo profissional, a natureza confidencial da informação relativa às crianças, alunos e respetivos familiares e encarregados de educação; realiza outros serviços.

4.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição...

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