Aviso n.º 13529-A/2019
Data de publicação | 28 Agosto 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 13529-A/2019
Sumário: Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficial - capelão militar - sacerdote da igreja católica, em regime de contrato especial.
Concurso de admissão ao curso de formação que habilita ao ingresso na categoria de oficial - Capelão militar - Sacerdote da igreja católica, em regime de contrato especial
1 - Nos termos estabelecidos na Lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018, de 2 março, no Decreto-Lei n.º 251/09, de 23 de setembro, no Decreto-Lei n.º 75/2018, de 11 de outubro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 36/19, de 21 de agosto, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento de 2 (duas) vagas previstas, o concurso externo para ingresso na categoria de oficiais - Capelão Militar - Sacerdotes da Igreja Católica, destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE) (1).
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter a situação militar regularizada;
c) Ter idade não superior a 34 anos, na data limite para formalização da candidatura;
d) Possuir como habilitações literárias mínimas de Sacerdote da Igreja Católica;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
g) Não possuir piercings, tatuagens ou outra forma de arte corporal que sejam visíveis no uso de uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas nem boné (i.e. cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe de Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
4 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento do concurso...
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