Aviso n.º 1350/2019

Data de publicação23 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso n.º 1350/2019

Concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho de 14 de janeiro de 2019 da Vogal do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Ana Teresa Perez, no âmbito da delegação de competências constantes da subalínea i) da alínea b) do ponto 3.1 da Deliberação n.º 821/2018, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142 de 25 de julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na BEP, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 966/2018/SEAP, de 14 de setembro de 2018, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º Artigo 28.º, n.º 11, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Área e conteúdo funcionais: Os Vigilantes da Natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração a auferir é a correspondente ao índice 187 da tabela do regime geral da função pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.

7.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco, fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06.11.

7.3 - Locais de trabalho (do requerimento de admissão a concurso tem de constar a referência respetiva):

Referência A (2 postos de trabalho): Domicílio necessário na área geográfica de atuação da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

Referência B (3 postos de trabalho): Domicílio necessário na área geográfica de atuação da Divisão do Tejo Interior da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.

7.4 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou curso equiparado. Serão considerados como cursos equiparados a curso tecnológico do ensino secundário, nomeadamente, os cursos profissionais adequados que confiram certificado de qualificação profissional de nível III da CEE.

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de seleção: no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

9.1 - Prova de...

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