Aviso n.º 13497/2018

Data de publicação24 Setembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

Aviso n.º 13497/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não preenchido no mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), para a carreira de Técnico Superior, para exercício de funções na Direção de Serviços Jurídicos (DSJ), da DGRM.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por despacho da Subdiretora-Geral de 17 de agosto de 2018, em suplência, nos termos do Despacho n.º 1135/2018, publicado em DR, Série II, n.º 22, de 31 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema da valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características nos postos de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da DGRM (www.dgrm.mm.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da mesma data.

6 - O presente procedimento regula-se pelo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro de 2015, Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

7 - O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da DGRM, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, para a Direção de Serviços Jurídicos.

7.1 - Caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, será constituída reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

8 - Local de trabalho: Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, Av.ª Brasília, 1449 -030 Lisboa.

9 - Caracterização do posto de trabalho e âmbito do recrutamento:

9.1 - Desempenho de funções e das seguintes atividades, no âmbito das competências definidas no artigo 22.º do Despacho n.º 5132/2017, de 19 de maio, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 8814/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro:

Traduzir para português normativos comunitários e de organismos internacionais;

Traduzir protocolos, exposições, reclamações ou recursos de processos contenciosos para português e para inglês ou francês;

Exercer com elevado grau de qualificação e responsabilidade tarefas de redação, tradução e retroversão de textos escritos ou outros documentos em determinada língua para uma outra, respeitando o conteúdo e a forma literária;

Interpretar verbalmente ou por escrito intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra em reuniões, conferências ou colóquios, respeitando o sentido exato das intervenções;

Exercer funções de apoio linguístico ao pessoal dirigente;

Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal da DGRM, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas...

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