Aviso n.º 13435/2018

Data de publicação21 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Figueira da Foz

Aviso n.º 13435/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06 e na al. a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, torna-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 31.08.2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, de Técnico Superior, área de área de Gestão de Recursos Humanos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, renovável até três anos.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06, Decreto Regulamentar n.º 14/2008 de 31.07, Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04 e Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2018), no que lhe seja aplicável.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

1 posto de trabalho de Técnico Superior (contrato a termo certo), para a Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, área de Recursos Humanos: - Apoiar a implementação e avaliação da política de recursos humanos, tais como a análise e descritivo de funções, formação e desenvolvimento profissional, recrutamento, seleção e acolhimento de novos trabalhadores, carreiras profissionais, gestão salarial, avaliação de desempenho, gestão administrativa de pessoal em consonância com a legislação laboral em vigor; elaborar autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com vários graus de complexidade, na área da prevenção e proteção contra riscos profissionais; gerir e acompanhar os procedimentos referentes à área da Medicina do trabalho; prestar informação e formação sobre riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de prevenção e proteção; criar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual e, coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Proceder à análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais; recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; promover e acompanhar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.

3.1 - A descrição do conteúdo funcional, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, do art. 81.º, da LTFP.

3.2 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do art. 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para...

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