Aviso n.º 13426/2017

Data de publicação10 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Aviso n.º 13426/2017

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de trabalhadores da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 20 de setembro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 - Conteúdo funcional: Constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente: Limpeza e manutenção dos vários edifícios municipais, Limpeza e manutenção dos espaços desportivos municipais, Apoio administrativo aos vários setores da Câmara Municipal, Acompanhamento e apoio às crianças, na toma das refeições; Vigilância e acompanhamento das crianças nos recreios; Vigilância e acompanhamento no transporte escolar; Limpeza das salas de aula, wc's e espaços exteriores, Acolhimento e entrega das crianças aos Encarregados de Educação; Apoio às Unidades Multideficiência; Serviço de Portaria; Preparação das refeições, empratamento, limpeza da copa e cozinha.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o n.º.2 do art.º 34 da lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

6 - Local de trabalho: Toda a área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valoração profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

9 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de...

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