Aviso n.º 13403/2017

Data de publicação10 Novembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem do Porto

Aviso n.º 13403/2017

Abertura de Procedimento Concursal para o Recrutamento de um Técnico Superior

Considerando a existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento do Centro de Gestão de Recursos (CGR), na carreira e categoria de técnico superior;

Considerando que o posto de trabalho referido se constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, tendo-se verificado um acréscimo do volume de trabalho no âmbito do funcionamento do CGR, bem como uma maior necessidade de conhecimentos técnicos nesta área;

Considerando que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 3 de maio de 2017, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; no n.º 1 do artigo 32.ª da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;

Após decurso de procedimento concursal para o recrutamento de um técnico superior (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 7806/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2017), que foi declarado deserto por motivo de inexistência de candidatos aprovados nos respetivos métodos de seleção;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, no CGR, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º e do mapa anexo à LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:

a) Executar as deliberações e os despachos dos órgãos competentes, no âmbito do respetivo serviço;

b) Prestar as informações e/ou elaborar os pareceres e as propostas de solução que lhes sejam solicitados;

c) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções que forem julgadas necessárias ao bom funcionamento do serviço;

d) Assegurar as atividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento da escola, bem como as que dizem respeito à realização de despesas;

e) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração dos documentos de prestação de contas da escola, de acordo com as normas em vigor;

f) Assegurar as atividades e operações conducentes à elaboração de relatórios estatísticos e informações;

g) Monitorizar os tempos médios de pagamento e de recebimento e assegurar o cumprimento dos prazos legais;

h) Cumprir as obrigações declarativas, nomeadamente fiscais e contributivas;

i) Organizar e manter atualizada uma coletânea da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, instruções de trabalho e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.

5 - Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 - 18 anos de idade completos;

5.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em consideração que o presente procedimento foi precedido por outro procedimento de recrutamento (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 7806/2017, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2017), para o mesmo serviço e para o mesmo posto de trabalho, que cessou por inexistência de candidatos aprovados nos métodos de seleção, considerando, ainda, a escassez de recursos humanos, a urgência de que se reveste o presente procedimento e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do presente Despacho, efetuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º...

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