Aviso n.º 13323/2018

Data de publicação19 Setembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo

Aviso n.º 13323/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Técnico Superior/História, variante de arqueologia.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 08 de agosto de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano de 2018, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, área de história, variante de arqueologia.

2 - Ao presente procedimento serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas: Orçamento de Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31 de julho, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador/a com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, a mesma informou, através de correio eletrónico em 01 de março de 2018, que ainda não se encontra constituída a EGRA.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, competindo-lhe desempenhar funções no serviço de Património Cultural, nomeadamente:

a) Conceção e desenvolvimento de projetos na área do Património Cultural e Arqueologia;

b) Acompanhamento de projetos de valorização patrimonial, museológicos ou arqueológicos;

c) Realização de levantamentos fotogramétricos do património móvel e imóvel e posterior tratamento digital;

d) Conceção e desenvolvimento de novos projetos de realidade virtual e de reconstrução virtual de património;

e) Conceção e acompanhamento de conteúdos para documentários;

f) Pesquisa de novas formas de salvaguarda e divulgação do património através do recurso às novas tecnologias;

g) Conceção e desenvolvimento de novas bases de dados adaptadas a projetos específicos;

h) Assegurar a manutenção de plataformas digitais do município através da produção de novos conteúdos e da sua dinamização nas redes sociais.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Montemor-o-Novo.

7 - Posicionamento remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde (euro)1201,48.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional: Licenciatura em História, Variante de Arqueologia

9.1 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais: Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem também possuir preferencialmente carta de condução de ligeiros, especialização em virtualização do Património, bem como conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Modelação, texturização, renderização, realidade virtual, realidade aumentada, fotogrametria e impressão 3D;

b) Gestão de projetos de arqueologia pública e coordenação de BackOffice web;

c) Gestão de bases de dados;

d) Coordenação e produção de documentários e edição vídeo;

e) Domínio de programas como Blender, Photoscan, Substance Painter, Photoshop.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

11.2 - Conforme determina o n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade desta Câmara Municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da...

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