Aviso n.º 13321/2020

Data de publicação08 Setembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Chamusca

Aviso n.º 13321/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento do Licenciamento das Atividades Diversas Sujeitas a Licenciamento Municipal.

Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, torna público, ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, tomada na sua reunião ordinária realizada a 4 de agosto de 2020, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Licenciamento das Atividades Diversas Sujeitas a Licenciamento Municipal, e dar início ao período de consulta pública.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no Balcão Único e no site institucional do município da Chamusca (www.cm-chamusca.pt), pelo prazo de 30 dias (úteis), a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para efeitos de consulta pública, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 100.º e artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo os interessados dirigir por escrito a esta Câmara Municipal, as suas sugestões, observações ou reclamações, no prazo antes referido, as quais devem ser remetidas por via postal, para Rua Direita S. Pedro, 2140-098 Chamusca, ou através de correio eletrónico, para geral@cm-chamusca.pt, ou entregues no Balcão Único da Câmara Municipal da Chamusca, durante o período normal de expediente.

Se após o decurso do período de discussão pública, não tiver havido dedução de sugestões por parte dos interessados, considerar-se-á o documento definitivamente aprovado.

Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser postas à consideração e análise da Câmara Municipal com vista ao seu eventual acolhimento.

Posteriormente, deverá a proposta de Regulamento ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, promover-se-á a sua publicação nos termos legais.

Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que vão ser publicitados na internet, no sitio institucional do Município da Chamusca e afixados nos lugares públicos do costume.

5 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

Projeto de Regulamento do Licenciamento das Atividades Diversas previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente, e na Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto

O Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, transferiu para as Câmaras Municipais competências dos governos civis em matérias consultivas, informativas e de licenciamento.

O Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, atribuiu às Câmaras Municipais competências em matéria de licenciamento de atividades diversas até então atribuídas aos governos civis.

Nestes termos passou a ser objeto de licenciamento municipal o exercício e fiscalização das seguintes atividades: guarda-noturno; venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis; realização de acampamentos ocasionais; exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre; venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; realização de fogueiras e queimadas, e realização de leilões.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, veio rever o regime geral aplicável aos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos da competência das autarquias locais.

O presente projeto de Regulamento sobre o Exercício das Atividades Diversas decorre quer das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de julho e Decreto-Lei n.º 268/2009 de 29 de setembro, quer por força do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno e por força do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril (Licenciamento Zero), e do Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, foram alterados os regimes previstos quer no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, quer no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, foram redefinidos alguns dos princípios gerais referentes ao regime de exercício de atividades diversas, nomeadamente eliminando o licenciamento da venda de bilhetes para espetáculos públicos em estabelecimentos comerciais e da atividade de realização de leilões em lugares públicos.

O Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto, veio eliminar o licenciamento para a exploração de máquinas de diversão, mantendo, contudo, a obrigatoriedade do seu registo e a classificação dos respetivos temas de jogo.

Posteriormente, a Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Atividade de Guarda-Noturno, e a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais vieram introduzir alterações significativas ao Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, esta última revogando o licenciamento (da competência municipal) das atividades de venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.

Assim sendo, atendendo ao volume de alterações legislativas a introduzir no Regulamento em vigor, entendeu-se ser necessário proceder à sua alteração por forma a conformá-lo às alterações legislativas supra enunciadas;

Considerando, por último, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município, atendendo-se, ainda, ao facto de que as atividades alvo de regulamentação são suscetíveis de dinamizar o Concelho da Chamusca;

Neste sentido, foi dado inicio ao procedimento de elaboração do Regulamento sobre o Exercício das Atividades Diversas, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 8 de julho de 2020 e 21 de julho de 2020, na sequência da publicação da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que altera a Lei n.º 1-A/2020 e aprova uma norma interpretativa do artigo 7.º desta lei, e considera-se retomada a partir do dia 08/07/2020 (inclusive), a contagem dos prazos para a prática de atos pelos particulares, para que estes pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento, não tendo sido apresentados quaisquer contributos.

O projeto do presente regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal da Chamusca, datada de ...de ...de 2020. De seguida, foi publicado integralmente no Diário da República, 2.ª Série, n.º ..., de ...de ...de 2020, para efeitos de consulta pública, pelo período de trinta (30) dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A Assembleia Municipal da Chamusca, em sessão ordinária, realizada no dia ...de ...de 2020, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o Regulamento do Licenciamento das Atividades Diversas Previstas no Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de novembro, no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação vigente, e na Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, seguindo-se a publicação no Diário da República, na internet, no sitio institucional do Município, conforme disposto no artigo 139.º do CPA, com a redação integral seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente, e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime do exercício das seguintes atividades no Município de Chamusca:

a) Guarda-noturno;

b) Realização de acampamentos ocasionais;

c) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

d) Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

e) Proteção de pessoas e bens.

Artigo 3.º

Delegação e subdelegação de competências

1 - As competências atribuídas neste Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.

2 - As competências atribuídas neste Regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, nos dirigentes dos serviços municipais.

CAPÍTULO II

Exercício da atividade de guarda-noturno

SECÇÃO I

Âmbito e definições

Artigo 4.º

Âmbito e definições

1 -...

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