Aviso n.º 13270/2016

Data de publicação27 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro)

Aviso n.º 13270/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 21/12, e n.º 84/2015, de 07/08, e do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145- A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de 18 de agosto de 2016, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Referência A/2016: um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

Referência B/2016: um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

3 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesia de Faro (Sé e São Pedro) e áreas limítrofes em caso de necessidade de serviço.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria:

4.1 - Referência A/2016 - Assistente Técnico - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, o atendimento ao público e execução de tarefas inerentes ao mesmo; registo de correspondência recebida e expedida, execução de tarefas na área da contabilidade e recursos humanos, organização do arquivo, prestar apoio ao órgão executivo e ao órgão deliberativo, apoiar a elaboração e organização de procedimentos e processos diversos e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Requisitos: 12.º ano de escolaridade ou equivalente. Número de postos de trabalho: 1

4.2 - Referência B/2016 - Assistente Operacional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, nomeadamente as tarefas de atendimento e encaminhamento dos fregueses, e apoio aos diversos serviços prestados pela Junta quer no âmbito social quer no âmbito da saúde, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento, e pode comportar esforço físico.

Corresponde ao grau 1 de complexidade funcional. Requisitos: Escolaridade obrigatória em função da idade. Número de postos de trabalho: 1

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Referência A/2016 - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros;

Referência B/2016 - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros;

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82- B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Atenta a impossibilidade de provimento da totalidade dos postos de trabalho postos a concurso, no âmbito de procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como as dificuldades de recrutamento para as áreas funcionais em causa e por uma questão de economia, eficiência, eficácia e celeridade, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 33.º do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7-A/2016, de 31 de março, podem candidatar-se aos procedimentos em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6.2 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa; Trabalhadores integrados na mesma carreira, a...

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