Aviso n.º 13241-A/2017

Data de publicação03 Novembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso n.º 13241-A/2017

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pela disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P. de 10 de outubro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 30 (trinta) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2017 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 128/2017/SEAP, de 14 de setembro de 2017, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável: o presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Área e conteúdo funcionais: Os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo -lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.

8 - Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente a 641,94 (euro), entre o nível remuneratório 4 e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco de 93.99 (euro), fixado nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro.

8.3 - Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades orgânicas do ICNF, a saber:

8.3.1 - Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas Norte - 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Parque Natural da Peneda do Gerês (4); Parque Natural de Montesinho (2); Parque Natural do Alvão (1); Parque Natural Litoral Norte (1) e Parque Natural Douro Internacional (1)

8.3.2 - Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas Centro - 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Paisagem Protegida da Serra do Açor (1); Parque Natural da Serra da Estrela (4); Parque Natural Tejo Internacional (1)

8.3.3 - Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 4 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (1); Parque Natural da Arrábida (1); Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (1); Reserva Natural das Berlengas (1)

8.3.4 - Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo - 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Parque Natural Serra de S. Mamede (1); Parque Natural Vale do Guadiana (2); Reserva Natural das Lagoas de Santo André e Sancha (2); Rede Natura Alentejo Norte (1)

8.3.5 - Departamento da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve - 5 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Parque Natural Ria Formosa (1); Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (3); Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António (1).

8.4 - Colocação nos postos de trabalho

Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final, enquanto for possível e, de seguida serão colocados nos respetivos locais de trabalho pela ordem em que se encontram no presente Aviso.

8.5 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Orgânica e Estatutos do ICNF;

Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho- Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria n.º 353/2012, de 31 de outubro - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais

Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;

Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF n.º 1069/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pelos seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março; Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro; Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro; Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho; Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto;

Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto; Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, e Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

10.1.2 - A...

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